Boulos e Russomanno travam batalha judicial na reta final da campanha

Última pesquisa Ibope mostra que o candidato do Republicanos tem 20% das intenções de voto e o candidato do PSOL, 13%

  • Por Jovem Pan
  • 05/11/2020 09h22 - Atualizado em 05/11/2020 09h43
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ALEX FALCãO/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO - 04/11/2020 O político Guilherme Boulos em comício em São Paulo Guilherme Boulos ganhou o direito de resposta de Celso Russomanno nas redes sociais, na rádio e na televisão

Os candidatos à prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL) e Celso Russomanno (Republicanos) travam batalha judicial pelo direito de resposta na reta da campanha das eleições 2020. Na quarta-feira, 3, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo concedeu duas decisões favoráveis a Boulos na primeira instância. Em uma delas, o psolista ganhou o direito de resposta nas redes sociais, na rádio e na televisão. O TRE-SP também concedeu a Russomanno direito de resposta em dois processos distintos contra o opositor. A última pesquisa Ibope mostra que Celso Russomanno tem 20% das intenções de voto e Guilherme Boulos, 13%. Bruno Covas (PSDB) está na liderança, com 26%. A primeira ação ganha pelo ex-candidato à presidência diz respeito a um vídeo veiculado nas redes sociais e na campanha eleitoral do republicano. Na peça, Russomanno afirma que Boulos usou uma atendente de supermercado para “enganar os eleitores”, “ganhar votos” e que isso seria “tão grave quanto invadir residências”. O deputado se refere à visita que o psolista fez a Cleide Cruz, atendente que apareceu em um episódio do programa “Patrulha do Consumidor“. Boulos recebeu da Justiça o direito de resposta de um minuto na rádio e na TV durante a veiculação da campanha eleitoral de Russomanno nos meios.

A segunda ação diz respeito a um vídeo veiculado por Russomanno associando a cobrança de aluguel do Edifício Wilton Paes de Almeida, imóvel invadido que desabou após incêndio, em 2018, ao candidato do PSOL. A associação, no entanto, é falsa. “Segundo amplamente divulgado na imprensa, a cobrança de aluguel de moradores no imóvel que sofreu incêndio (edifício Wilton Paes de Almeida), que foi mostrado em imagem, não possuía relação com movimentos sociais organizados pelo representante, mas, sim, com outros grupos (Movimentos Moradia para Todos e Sem Tetos do Centro)”, diz a decisão. Guilherme Boulos faz parte do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), outra organização. O juiz Renato de Abreu Perine determinou a retirada do vídeo das redes sociais de Russomanno e a veiculação de uma gravação de um minuto com exibição pelo dobro do tempo que o vídeo permaneceu no Facebook e no Instagram do deputado.

Decisões favoráveis a Russomanno

A vitória de Celso Russomanno foi em segunda instância. O candidato conseguiu reverter duas decisões judiciais que antes eram favoráveis a Guilherme Boulos. Em uma delas, o candidato do Republicanos contesta vídeo divulgado no perfil do Instagram do psolista. Na peça, um rapper canta que Russomanno “puxa saco de miliciano”, “Que rouba brisas na favela ele pisa”, “Que mete a do Crivela pra cima de nós, cheio de esquema tipo Queiróz” e que o deputado seria o “pior tipo de ser humano’. O juiz Afonso Celso da Silva determinou a exclusão do vídeo, a proibição de veicular a mesma postagem em outras redes sociais e veiculação do direito de resposta do republicano no Instagram de Boulos. A outra ação diz respeito à veiculação da frase “Devo, não nego, só pago quando o calote puder me prejudicar” associada a Celso Russomanno por parte do opositor. Segundo o TRE-SP, a divulgação da frase, em primeira pessoa e entre aspas, com o nome de Russomano logo abaixo, evidencia “o propósito de incutir, no eleitor, a ideia de que se trata de uma fala de seu adversário”. “É incontroverso e, assim, induvidoso que a frase não foi proferida pelo recorrente”, diz a decisão. A resposta do deputado deverá ser veiculado no Instagram de Boulos.

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