Eleições 2020: Onde votar, quais documentos levar e como justificar falta
De acordo com o TSE, 147,9 milhões de eleitores devem ir às urnas no dia 15 de novembro em todo o Brasil
No Brasil, todo cidadão brasileiro alfabetizado que seja maior de 18 anos e legalmente capaz é obrigado a votar. O voto só é facultativo para os eleitores analfabetos, maiores de 70 anos ou que têm entre 16 e 18 anos. Em números, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são 147,9 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições municipais de 2020 em todos os 26 estados. Apenas o Distrito Federal não vai às urnas em 15 de novembro, porque pesar de ser uma Unidade da Federação com competências de Estado e cidade, a Constituição de 88 proibiu sua divisão em municípios. Lá, existe uma estrutura política diferente, com apenas o governador e 24 deputados distritais — sem prefeito ou vereador. Durante o período eleitoral, é normal que apareçam algumas dúvidas tanto para quem vai votar, quanto para quem precisa justificar a ausência e até quem está fora do Brasil e não sabe o que fazer.
A Jovem Pan respondeu as principais dúvidas dos eleitores.
1. Como saber onde vou votar?
Por mais que você já tenha o título de eleitor há anos e vote sempre no mesmo lugar, fique atento: neste ano, algumas seções mudaram. Por isso, é importante checar no site do Tribunal Superior Eleitoral se o seu local de votação continua o mesmo. Para isso, acesse: https://www.tse.jus.br/ e, ainda na página inicial, clique em “Local de votação“. Informe seu nome completo, número do título de eleitor ou CPF; nome da mãe, como consta nos documentos (também é possível assinalar o item “não consta”); e a data de nascimento. Após validar o quadrinho “Não sou um robô”, clique em Consultar. Em seguida, vai aparecer se você já tem a biometria coletada e seus dados de identificação e situação eleitoral.
2. Quais documentos preciso levar?
Para votar, no dia da eleição, basta um documento oficial com foto e o título de eleitor — que pode ser virtual, através do aplicativo e-Título. Ele está disponível na Google Play Store e Apple Store. São considerados documentos oficiais: carteira de identidade (RG), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação (CNH). Lembre-se: as certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar. Ao longo de 2019 e durante o início de 2020 foram colhidas as assinaturas biométricas de muitos eleitores pelo Brasil. Por causa da Covid-19, no entanto, elas não serão usadas nas eleições municipais. A suspensão de títulos também foi revertida pelo mesmo motivo.
3. Como justificar a falta?
No dia da votação, você pode justificar se estiver fora do município de registro do seu título de eleitor. Ela será feita pela geolocalização e, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título — para evitar a ida presencial ao locais de votação por causa da pandemia da Covid-19. Essa funcionalidade vai estar disponível no app no dia 15 (primeiro turno) e também no dia 29, nos locais que tiver segundo turno. Quem não tiver acesso a um celular com internet, pode justificar presencialmente em qualquer lugar de votação.
Até 60 dias depois das eleições você pode justificar comprovando o motivo da ausência — pode ser com um atestado médico, por exemplo, ou bilhete de viagem. Isso pode ser feito presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Em todos os casos é preciso apresentar ou enviar os documentos pessoais comprobatórios. Se o eleitor não justificar a falta, ele vai ter que pagar uma multa com o valor definido pelo juiz eleitoral. Se ele não provar que votou, justificou ou pagou a multa, pode ser impedido de se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras penalidades. Após três eleições consecutivas sem voto, o título de eleitor é cancelado.
4. Estou no exterior. Como posso votar?
Para quem mora fora do Brasil e possui domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral – ZZ), só é possível votar nas eleições para presidente da República. Ou seja, neste ano, que as eleições são municipais, não é necessária a preocupação. Porém, se mesmo morando no exterior você tem um título de eleitor que ainda está vinculado a uma zona eleitoral brasileira, você precisa justificar a ausência em ambos os turnos em 2020. Para isso, basta consultar o item 3 desta lista. Vale lembrar que, se o voto não foi justificado, será exigida uma multa. Se ela não for paga, o eleitor pode ser penalizado e até ter o título cancelado.
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