Candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições têm até dia 19 para prestar contas

No caso dos eleitos, é preciso para que possam ser diplomados e depois tomem posse do cargo no próximo ano

  • Por Jovem Pan
  • 07/11/2022 20h43
LR Moreira/Secom/TSE Tribunal Superior Eleitoral Candidatos do segundo turno devem prestar contas à Justiça Eleitoral até 19 de novembro

Os candidatos que disputaram o segundo turno das eleições 2022 devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o próximo dia 19. A apresentação da documentação é obrigatória. No caso dos eleitos, é preciso para que possam ser diplomados e depois tomem posse do cargo no próximo ano. Além disso, a data também é o limite para que os candidatos transferiram as sobras de campanha para as contas dos respectivos partidos políticos e os recursos não utilizados no Fundo Eleitoral para o Tesouro Nacional. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o envio de extratos bancários, contratos, recibos, notas fiscais, cópias de cheques, comprovantes de transferências bancárias e demais documentos contábeis é feito on-line, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). No Brasil, campanhas eleitorais são financiadas com recursos públicos, via Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral. Por se tratar de dinheiro público, a Constituição Federal impõe que regularmente sejam apresentadas prestações de contas sobre o uso desses valores.

 

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