Gilmar Mendes determina regras para eleição indireta de governador em Alagoas; chapas terão candidatos a governador e vice

Ministro também define prazo para inscrição de chapas; mandato será apenas até o fim de 2022, quando vencedor da votação de outubro será empossado

  • Por Jovem Pan
  • 09/05/2022 16h47 - Atualizado em 09/05/2022 16h51
Carlos Moura /SCO/STF O ministro da STF, Gilmar Mendes Gilmar Mendes determinou chapas únicas e novo prazo para inscrição nas eleições que decidirão ocupante de mandato tampão em Alagoas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou as regras para a eleição indireta de um novo governador de Alagoas, que terá mandato tampão até o fim de 2022. Mendes determinou que as chapas sejam únicas, ou seja, que tenham candidatos a governador e vice, que os votos dos deputados sejam abertos (ou seja, públicos), estabeleceu a reabertura do prazo para as inscrições e vetou que pessoas não-filiadas a partidos pudessem se candidatar. “O princípio da unicidade da chapa de governador e vice-governador é indissociável do próprio modelo constitucional de exercício desses cargos”, escreveu o ministro na decisão. Quem assumir o cargo o ocupará apenas até o vencedor da disputa de outubro ser empossado, em 1º de janeiro.

Alagoas ficou sem um governador após o ocupante do cargo, Renan Filho, renunciar para concorrer ao cargo de senador no pleito de outubro. O vice-governador, Luciano Barbosa, já havia deixado o cargo para disputar as eleições municipais em 2020. O presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Victor, não quis assumir também porque irá se candidatar em outubro. Quem ocupa o cargo interinamente é Klever Loureiro, presidente do Tribunal de Justiça do Estado. O formato da votação havia sido determinado em edital, mas foi questionado no STF pelo PSB e pelo PP. O presidente da corte, Luiz Fux, determinou a suspensão do pleito até que Mendes analisasse – a votação ocorreria no dia 2 de maio e a liminar de Fux saiu no dia anterior.

O PSB questionou a divisão na eleição, segundo a qual as disputas para governador e vice seriam separadas, e o voto ser aberto, o que segundo o partido, violaria a confidencialidade do voto; o PP sustentou que o formato da eleição indireta, por maioria simples, e não absoluta, sem previsão de segundo turno, viola o princípio majoritário. Na decisão desta segunda, Gilmar definiu que as chapas devem ser únicas, mas não deu prosseguimento aos outros pontos pedidos pelos partidos. “A solução adotada pelo Estado de Alagoas [eleição por maioria simples] afigura-se necessária, para que o impasse institucional não se instale nas hipóteses em que grupos parlamentares minoritários sejam capazes de bloquear qualquer solução que imponha maioria absoluta”, justificou o ministro na decisão.

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