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Saiba o que você pode e o que não pode vestir na hora de votar

Eleitores devem evitar trajes de banho e seguir regras eleitorais; é permitido expressar preferências políticas por meio de bandeiras, broches e roupas, desde que isso seja feito de maneira individual

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Uma das questões mais frequentes entre os eleitores é sobre as vestimentas adequadas para o dia das eleições municipais. Embora a Justiça Eleitoral não tenha regras específicas sobre o vestuário, é aconselhável que os eleitores evitem usar trajes de banho, como biquínis e sungas, ao comparecer às urnas. Além disso, é permitido expressar preferências políticas por meio de bandeiras, broches e roupas, desde que isso seja feito de maneira individual e sem solicitação de votos. Pessoas com deficiência têm o direito de levar um acompanhante até a cabine eleitoral.

No que diz respeito à documentação, os eleitores podem utilizar o e-Título em seus celulares como forma de identificação, desde que tenham feito o cadastro biométrico e que a foto no aplicativo esteja atualizada. Também é permitido levar anotações em papel para auxiliar na votação. Entretanto, existem algumas proibições que devem ser respeitadas no dia da votação. Não é permitido formar aglomerações com pessoas que estejam uniformizadas ou que portem símbolos que identifiquem candidatos ou partidos. Além disso, a abordagem de eleitores para persuadi-los ou a distribuição de brindes e camisetas é considerada crime de boca de urna.

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Outras restrições incluem a proibição de entrar na cabine eleitoral com dispositivos eletrônicos, como celulares, câmeras ou equipamentos de comunicação. Também é vedado portar armas de fogo a menos de 100 metros das seções eleitorais, exceto para agentes de segurança em serviço. O horário de votação do segundo turno será das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília.

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Publicado por Felipe Dantas

*Reportagem produzida com auxílio de IA