TRE manda Tabata apagar vídeos por chamar Marçal de ‘palhaço’ e dá direito de resposta
Postagens são cortes de debates televisivos; relator do caso, magistrado Régis de Castilho afirmou no voto que as publicações ultrapassaram o limite legal
O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, por unanimidade, nesta segunda-feira (23) que a candidata a prefeita de São Paulo Tabata Amaral (PSB) deve retirar das redes sociais três vídeos em que chama o adversário Pablo Marçal (PRTB) de “palhaço”, “criminoso” e diz que ele tem relação com o tráfico de drogas. Ela também deverá ceder espaço para direito de resposta do candidato. Os vídeos são cortes de debates televisivos. O relator do caso, magistrado Régis de Castilho afirmou no voto que as publicações ultrapassaram o limite legal.
“No contexto em que foram proferidas as seguintes frases, não se coadunam com exercício ordinário da liberdade de expressão”, registrou. No primeiro vídeo, Tabata afirmou que o representante legal de Marçal era envolvido com uma quadrilha que transportou quase cinco toneladas de cocaína da Bolívia. “Eu queria saber se você, que tem tanta relação com o tráfico de drogas, vai ter alguma moral pra enfrentar a Cracolândia”, finaliza Tabata.
Desde o dia 29 de maio, o Estadão publica reportagens que mostra integrantes do partido de Marçal, o PRTB, investigados por relação com o Primeiro Comando da Capital (PCC). Marçal, no entanto, não é citado pelas autoridades públicas. Em outra publicação, a candidata diz que “até homicídio esse homem tem um processo”. No entanto, Marçal é investigado por tentativa de homicídio privilegiado.
O ex-coach é investigado por colocar a vida de 30 pessoas em risco durante uma escalada ao Pico dos Marins durante uma madrugada chuvosa no Vale do Paraíba. A pena vai de 6 a 20 anos de reclusão, mas é reduzida de um sexto a um terço (art. 121, parágrafo 1º, do Código Penal) por se tratar da forma privilegiada. Por fim, em um terceiro vídeo, Tabata chama Marçal de “palhaço” e “criminoso”.
Nesta segunda, o advogado de Marçal, Emerson Luis Delgado Gomes, afirmou ao plenário do TRE que as afirmações de Tabata “atingem a honra e o decoro (de Marçal)”. “Essas imputações não configuram a prática de crime contra a honra? É cristalina a constatação que termos empregados desbordam dos limites de liberdade de expressão, porque não encontram embasamento fático”, disse Gomes.
Por outro lado, o advogado de Tabata afirmou que os vídeos são repercussões de debates. “Não fogem do debate eleitoral. Pablo Marçal surgiu como candidato duro nos debates, atacando todos os candidatos, colocando apelidos. A candidata quis mostrar quem é Pablo Marçal. Quando se diz ‘criminoso’, está amparado em matérias jornalísticas. Ainda prescrito, evidentemente, ele compôs quadrilha de fraude aos bancos, atingiu aposentados, foi preso, foi condenado”, disse o advogado Hélio Freitas de Carvalho da Silveira.
*Com informações do Estadão Conteúdo
Publicado por Fernando Keller
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