Gilmar Mendes cobra MP do Rio de Janeiro sobre a liberação de ‘penduricalhos’
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cobrou nesta sexta-feira (27) o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) sobre a liberação de pagamentos de verbas extras, conhecidas como “penduricalhos”, depois que a Corte determinou a suspensão. O magistrado deu prazo de 48 horas para o Procurador-Geral do órgão, Antonio José Campos Moreira, manifestar-se.
À Jovem Pan, o MPRJ disse, por meio de nota, que “jamais autorizou qualquer pagamento com inobservância do teto remuneratório constitucional”. Sobre as decisões do STF acerca dos “penduricalhos”, o órgão informou que acatou todas as determinações “integralmente”. Leia a íntegra abaixo.
No mesmo despacho, Gilmar Mendes determinou que todos os procuradores-gerais do país respeitem a suspensão dos “penduricalhos” de juízes e promotores. O magistrado também solicitou ao Corregedor-Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, e ao Corregedor-Nacional do Ministério Público, Rodrigo Comin, o envio de informações em até 48 horas sobre as “orientações expedidas para a fiel consecução da decisão” de interromper o pagamento das verbas extras.
Gilmar Mendes ainda relembrou a decisão proferida na segunda-feira (23) de que só poderiam ainda ser pagos os “valores retroativos reconhecidos administrativamente que já se encontravam regularmente programados”. O ministro acrescentou que está “vedada a reprogramação financeira com o objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos” como também a “inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados” no plano original.
Por fim, o magistrado advertiu que eventual descumprimento configura “ato atentatório à dignidade da justiça”. Caso algum órgão insista em realizar pagamentos fora das novas regras após os prazos, os valores deverão ser devolvidos e os responsáveis poderão responder a processos administrativos e penais.
Suspensão dos ‘penduricalhos’ nos Três Poderes
O ministro Flávio Dino, do STF, havia concedido uma liminar, em 5 de fevereiro, para suspender os “penduricalhos” nos Três Poderes. A decisão foi tomada a partir de uma reclamação aberta pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo (APMLCS).
No documento, Dino falou sobre o uso inadequado das chamadas “verbas indenizatórias”. “A inconstitucionalidade de diversas prestações pecuniárias que, revestidas do aspecto formal de parcelas indenizatórias ou de pagamento por serviço excepcional, tratava-se, na realidade, de vantagens remuneratórias dissimuladas”, escreveu o ministro.
O pagamento das “verbas indenizatórias” deve ser efetivado aos servidores quando houver a necessidade de reaver despesas realizadas em função do trabalho ordinário. Dino deixou claro que elas devem ser excepcionais.
O ministro destacou que, além do uso inconstitucional da verba, ela ainda é maior que o teto salarial e “não são computadas para fins de incidência de imposto de renda”.
A decisão de Dino se deu dois dias após o Congresso Nacional aprovar reajustes e mudanças nas carreiras de servidores do Legislativo. Por isso, esses ganhos ultrapassam o teto de atualmente R$ 46.366,19, gerando os “super-salários” que não possuem precedentes no Direito brasileiro e nem mesmo nos países mais ricos do mundo.
O que são ‘penduricalhos’
O termo “penduricalho” é usado para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios, sendo somados à remuneração-base de servidores públicos e magistrados. Esses valores, em tese, permitem compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos, como a conversão de férias em dinheiro.
Na prática, porém, esses benefícios elevam o valor dos salários e permitem que a remuneração ultrapasse o teto previsto na Constituição, que corresponde ao salário de um ministro do STF — atualmente em R$ 46,3 mil.
Leia a íntegra da nota do MPRJ
“O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro esclarece que jamais autorizou qualquer pagamento com inobservância do teto remuneratório constitucional e suas práticas e rotinas administrativas, particularmente no que concerne à despesa pública, são pautadas pela absoluta observância à legalidade e à transparência”.
“Quanto às determinações recentemente expedidas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, no âmbito da Reclamação nº 88319 e da ADI nº 6066, cumpre igualmente esclarecer que foram todas integralmente acatadas e cumpridas pelo MPRJ”.
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