Juiz mantém suspensão de pesquisa Datafolha para a Prefeitura de São Paulo

Magistrado atendeu pedido feito pela coligação de Celso Russomanno (Republicanos) e negou recurso apresentado pelo instituto, que irá recorrer ao TRE-SP

  • Por André Siqueira
  • 11/11/2020 14h12
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ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deu direito de resposta ao candidato à Prefeitura de São Paulo, Celso Russomanno

O juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona da Justiça Eleitoral de São Paulo, negou o recurso apresentado pela Datafolha e manteve a proibição da divulgação de pesquisa do instituto sobre a intenção de votos dos candidatos à Prefeitura de São Paulo, prevista para a noite desta quarta-feira, 11. Na liminar concedida na terça-feira, a pedido da coligação do deputado federal Celso Russomanno, candidato do Republicanos ao cargo, o magistrado afirmou que “ao que parece a pesquisa eleitoral ora impugnada está em desacordo com a legislação e a jurisprudência eleitoral”. O Datafolha irá recorrer, agora, ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

A coligação de Russomanno alega que há ausência de estratificação dos entrevistados quanto ao nível econômico (renda), de ponderação quanto ao nível econômico dos eleitores, irregular fusão de estratos quanto ao grau de instrução dos eleitores e “simulações tendenciosas de segundo turno geram ofensa ao princípio da isonomia e da paridade de armas do processo eleitoral (vício insanável), pois na pesquisa foi presumido e assegurada a presença do candidato Bruno Covas no segundo turno, devendo as simulações de segundo turno não serem restritas a possibilidades em que o candidato Bruno Covas sempre esteja presente”. Na última pesquisa divulgada pelo Datafolha, o prefeito Bruno Covas (PSDB) liderava a corrida com 28% das intenções de voto, seguido por Russomanno (16%), Guilherme Boulos, do PSOL (14%), e Márcio França, do PSB (13%). O juiz deu um prazo de dois dias para que os representados apresentem suas alegações.

“Desta feita, mantenho decisão anterior pela qual a liminar foi deferida, sem prejuízo de posterior reanálise e eventual reconsideração se houver complementação dos dados omitidos no sistema PesqEle (Pesquisas Eleitorais) referentes ao grau de instrução dos entrevistados, nos mesmos moldes daqueles mencionados no pedido de reconsideração, e, notadamente, caso suprimida a omissão referente à indicação de ponderação no que concerne ao nível econômico dos entrevistados, conforme os resultados à pergunta formulada no questionário desta pesquisa eleitoral, correspondente ao valor aproximado de faixa de renda familiar com indicação das 8 (oito) faixas diferentes mencionadas que supririam as exigências previstas”, diz o juiz Marco Antonio Martin Vargas.

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