Juiz nega pedido do MP para afastar Ricardo Salles do cargo

Decisão sobre estadia de Ricardo Salles no cargo de ministro do Meio Ambiente foi julgada após solicitação de “caráter imediato” por parte de desembargador

  • Por Jovem Pan
  • 14/10/2020 21h01
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Fátima Meira/Estadão Conteúdo Ministro discursa em evento Pedido de afastamento do ministro foi negado por juiz

O juiz da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, Márcio de França Moreira, negou nesta quarta-feira, 14, o pedido de afastamento do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, do cargo. A solicitação foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF) ainda no mês de julho alegando uma suposta ação de improbidade administrativa. Ainda na terça-feira, 13, o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pediu que o pedido de afastamento fosse julgado em “caráter imediato”.

No pedido, o Ministério Público Federal afirmou que “o referido agente público continua praticando atos de desmonte das estruturas de Estado de proteção ao meio ambiente” e que a permanência de Salles no cargo “tem trazido, a cada dia, consequências trágicas à proteção ambiental, especialmente pelo alarmante aumento do desmatamento, sobretudo na Floresta Amazônica”. Na peça do MPF, dados comparando os índices de desmatamento de 2019 – primeiro ano de Salles no cargo – e 2018 foram registrados como prova do desmonte.

O magistrado, em sua decisão, afirmou que o pedido do MPF representa uma “medida drástica” descabida e pontuou que o afastamento de Salles do cargo só poderia ser aprovado com “prova robusta de que o Ministro de Estado do Meio Ambiente está obstruindo ou atrapalhando a coleta de provas, dificultando a instrução, criando obstáculos ao acesso de documentos e/ou exercendo algum tipo de intimidação ou constrangimento em testemunhas”.

“Não há prova cabal de comportamento do Requerido que comprometa o andamento e a instrução processual, descabe a medida drástica de afastamento do Ministro de Estado do Meio Ambiente Ricardo de Aquino Salles do exercício do cargo, razão pela qual indefiro a liminar”, finalizou o juiz. O mérito da ação contra Salles deve ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região no próximo dia 27.

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