Justiça do DF bloqueia bens de 40 presos em flagrante por violência na Praça dos Três Poderes

Ação ocorre após pedido da Advocacia-Geral da União; até o momento, 92 pessoas e sete empresas tiveram seu patrimônio bloqueado por indícios de financiamento ou participação nos atos de 8 de janeiro

  • Por Jovem Pan
  • 30/01/2023 16h25 - Atualizado em 30/01/2023 16h33
Sergio Lima / AFP invasão em Brasília Manifestantes invadiram e depredaram prédios dos Três Poderes em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023

Após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), a Justiça do Distrito Federal determinou o bloqueio de bens de 40 presos em flagrante pode vandalismo e depredação no episódio de invasão na Praça dos Três Poderes no dia 8 de janeiro, em Brasília. Até o momento, são quase 100 envolvidos no episódio de violência na capital federal, sendo 92 pessoas e sete empresas com bens bloqueados por possível participação ou financiamento com a invasão aos principais prédios públicos do país. Ainda há, no entanto, um pedido cautelar de bloqueio de bens impetrado pela AGU na última sexta-feira, 27, que abrange outros 42 presos em flagrante, mas que ainda carece de análise da Justiça. A ação do órgão visa assegurar o ressarcimento aos cofres públicos dos custos de recuperação dos bens destruídos pelos manifestantes em caso de condenação definitiva dos supostos envolvidos. A estimativa é de que serão necessários R$ 18,5 milhões para que a reparação da Praça dos Três Poderes sejam custeados e, somente de veículos de pessoas e empresas possivelmente envolvidas no caso, já somam-se R$ 4,3 milhões bloqueados. Em sua decisão, o juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro ressaltou que a União anexou ao processo as cópias dos autos de prisão e reconhecer que existem “fortes indícios, portanto, de que os referidos réus tenham participado dos atos […] que culminaram na invasão e na depredação multitudinária das sedes oficiais dos Três Poderes da República, razão por que é absolutamente plausível a tese da União de que eles concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil, nos termos dos artigos 186, 927 e 942 do Código Civil”.

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