Lei Geral do Esporte é sancionada com vetos a questão trabalhista e isenção de impostos
Sanção presidencial foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 15; Executivo vetou flexibilização da cláusula compensatória e manteve Lei Pelé
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597). A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 15, com vetos. Entre os trechos retirados estão, por exemplo, flexibilização da cláusula compensatória de atletas em contratos de trabalho, a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte) e do Fundo Nacional do Esporte (FNE), e os dispositivos que estabeleciam a aplicação de sanções para aqueles que se envolvessem em atos de violência no esporte. Também foram vetados os trechos que revogavam a Lei Pelé e a Lei de Incentivo ao Esporte, além do Estatuto do Torcedor e a Lei do Bolsa-Atleta, que tem seus conteúdos incluídos na Lei Geral do Esporte. O presidente também vetou o trecho que previa a isenção Imposto de Importação ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para equipamentos ou materiais esportivos para equipes brasileiras. Com mais de 200 tópicos, o texto sancionado, por sua vez, manteve a punição para crimes de racismo e homofobia e a punição por corrupção no esporte.
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