Lewandowski proíbe governo de usar Disque 100 para receber queixas contra vacinas
Ministro do Supremo Tribunal Federal também determinou alterações em notas técnicas dos ministérios da Saúde e dos Direitos Humanos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski proibiu nesta segunda, 14, que o governo federal utilize o Disque 100, destinado a denúncias de violações de direitos humanos, para receber queixas contra vacinas para a Covid-19. O juiz atendeu a pedido do partido Rede Sustentabilidade e determinou que o número de telefone não poderá ser usado “fora de suas finalidades institucionais”, além de determinar alterações em notas do Ministério da Saúde e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. “De uma leitura mesmo superficial da Nota Técnica do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, percebe-se que a Pasta trata como violação de direitos humanos justamente aquilo que esta Suprema Corte, em data recentíssima, reputou constitucional, a saber: “a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares” imposta àqueles que se negam, sem justificativa médica ou científica, a tomar o imunizante ou a comprovar que não estão infectadas”, justificou o Ministro.
Em relação às notas, Lewandowski criticou-as por considerar que prestam um desserviço ao esforço de imunização das autoridades sanitárias. Os documentos buscam reforçar que a vacinação infantil não é obrigatória e que seria errado impor limitações a quem decidir não vacinar os filhos e às crianças não imunizadas. “As referidas Notas Técnicas, ao disseminarem informações matizadas pela dubiedade e ambivalência, contribuem para a manutenção do ainda baixo índice de comparecimento de crianças e adolescentes aos locais de vacinação, cujo reflexo é o incremento do número de internações de menores em unidades de terapia intensiva – UTIs em 61% em São Paulo”, salientou. Lewandowski ainda comentou que crianças e adolescentes têm direitos e que é obrigação do STF preservá-los, e que o governo é obrigado a disponibilizar vacinas, incentivar a imunização em massa e evitar agir para desestimular a vacinação contra a doença, caso haja base científica que garanta a segurança e a eficácia dos imunizantes.
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