Marco Aurélio vota contra Bolsonaro bloquear acesso de advogado às suas redes sociais
Ministro argumentou que ‘não cabe, ao Presidente da República, avocar o papel de censor de declarações em mídia social’
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello votou nesta sexta-feira, 13, para impedir o presidente Jair Bolsonaro de bloquear o acesso de usuários a suas redes sociais. O ministro argumentou que “não cabe, ao Presidente da República, avocar o papel de censor de declarações em mídia social”. O voto é em relação a ação movida pelo advogado Leonardo Medeiros Magalhães, que foi bloqueado em rede social do presidente após um comentário. A imagem comentada por Magalhães era a reprodução de uma conversa no aplicativo WhatsApp entre o na época Ministro da Justiça Sérgio Moro e a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP). A votação da ação foi aberta nesta sexta-feira, 13, e Marco Aurélio foi o primeiro ministro a registrar sua opinião. Por ser virtual, os ministros têm até a próxima sexta-feira, 20, para analisarem o caso e registrarem o voto no sistema digital da Corte.
“As mensagens publicadas pelo impetrado não se limitam a temas de índole pessoal, íntima ou particular. Dizem respeito a assuntos relevantes para toda a coletividade, utilizado o perfil como meio de comunicação de atos oficiais do Chefe do Poder Executivo Federal”, argumentou o ministro, que também é relator do caso. Marco Aurélio defende que a igualdade de participação política do cidadão está no centro do “conceito e prática da democracia, sendo o acesso a informações alusivas às questões públicas essencial ao acompanhamento, pela sociedade, dos atos dos governantes”. O ministro considerou que o advogado não ultrapassou o seu direito de manifestação no comentário feito na publicação do presidente. “Não houve, da parte do impetrante, afirmação categórica contrária ao regime democrático ou representativa de discurso de ódio”, diz. “Não cabe, ao Presidente da República, avocar o papel de censor de declarações em mídia social, bloqueando o perfil do impetrante, no que revela precedente perigoso”, finalizou o decano.
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