Mendonça dá 10 dias a Lira para explicar aprovação de MP que pode afrouxar proteção na Mata Atlântica

Deputado Sergio Souza, relator do texto na Câmara, também deverá prestar esclarecimentos; ação foi apresentada pelos senadores Alessandro Vieira, Eliziane Gama, Otto Alencar e Jorge Kajuru

  • Por Jovem Pan
  • 29/05/2023 21h22
Carlos Moura/SCO/STF André Mendonça Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, durante sessão extraordinária em 20 de outubro de 2022

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta segunda-feira, 29, que o presidente da Câmara, o deputado federal Arthur Lira (PP-AL), esclareça à Corte sobre os motivos que levaram a aprovação de trechos numa medida provisória que podem enfraquecer a proteção à Mata Atlântica. O prazo determinado pelo magistrado – indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao STF – para Lira é de 10 dias. Além do mandatário da Casa, o deputado e relator do texto na Casa, Sergio Souza (MDB-PR), também deverá prestar esclarecimentos à Corte. Apresentada na última sexta-feira, 26, pelos senadores Alessandro Vieira (PSDB-SE), Eliziane Gama (PSD-MA), Jorge Kajuru (PSB-GO) e Otto Alencar (PSD-BA), a ação aponta que o relator teria ignorado o regimento interno e as regras constitucionais. Os senadores também solicitam que Mendonça ceda uma medida liminar – que tem caráter provisório – para “suspender a inclusão ilegal e abusiva” das medidas que podem enfraquecer a proteção à região florestal.

“A Câmara dos Deputados, em absoluto menoscabo do devido processo legislativo, retomou, indevidamente, dispositivos impugnados e reputados não escritos pelo Presidente do Congresso Nacional, por versarem sobre matéria destoante do escopo da medida provisória sob exame, com a consequente remessa do texto à Presidência da República para eventual sanção”, aponta o pedido realizado pelos congressistas. Mendonça, porém, pontua que a ação refere-se ao “modo de exercício das atividades intrínsecas e elementares do Poder Legislativo” e que o eventual controle das ações dos parlamentares pelo Judiciário deve ter “alto grau de excepcionalidade e cautela”. “Disso resulta a adoção, no presente caso, da prudência judicial, no sentido de ouvir, previamente, as autoridades coatoras, antes de qualquer decisão sobre o objeto do litígio”, pontuou.

Editada pelo ex-presidente Bolsonaro, a medida provisória incidia sobre a prorrogação para que imóveis rurais pudessem aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Na primeira votação na Câmara, porém, a Casa incluiu alterações na Lei da Mata Atlântica. Uma das medidas foi o fim da exigência de compensação para desmatamentos de vegetação fora das áreas de preservação permanente, além de flexibilizar o desmate de vegetação primária e secundária, caso este esteja em estágio avançado de regeneração. Segundo os senadores, não há respaldo na Constituição ou nos regimentos internos, a possibilidade de que parlamentares incluam artigos nas medidas provisórias.

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