Mendonça vota para suspender Fundão de R$ 4,9 bi e julgamento é suspenso
Em seu voto, ministro propôs que seja adotado o valor de 2020, que gira em torno de R$ 2 bilhões
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela suspensão do fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões destinado aos partidos políticos, dispositivo sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Esta foi a estreia do magistrado como relator de um processo no plenário da Corte. Após o voto de Mendonça, o julgamento foi suspenso – a análise do caso será retomada na quinta-feira, 24. Restam os votos dos outros dez ministros.
Em seu voto, André Mendonça propôs que seja restaurada a previsão orçamentária para o pleito municipal de 2020, considerando o reajuste referente à inflação. “Em minha compreensão, a interpretação constitucionalmente adequada refere-se à ultratividade do volume de recursos públicos utilizados nas eleições municipais de 2020, atualizado pelo IPCA-E, que será devidamente calculado pelo Tesouro Nacional e pelo TSE”, disse o ministro. Seguindo a proposta do magistrado, o valor do Fundão ficaria em aproximadamente R$ 2,3 bilhões.
O presidente Jair Bolsonaro vetou um trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que previa até R$ 5,2 bilhões para o financiamento das campanhas políticas. O veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, em uma votação que uniu os partidos que dão sustentação ao governo e que fazem oposição ao Palácio do Planalto. Na votação da Lei Orçamentária Anual (LOA), os parlamentares fixaram o valor em R$ 4,9 bilhões.
Mendonça também comparou os valores estabelecidos para o Fundão em 2018 e em 2022. “Entre os dois ciclos [eleitorais] há um diferencial com magnitude financeira próximo a 4 bilhões [de reais], em valores nominais. Isto é, desconsiderada a inflação. Dito de outra forma, ocorreu um aumento de 18 a 22 que pode chegar a até 235%”, disse. O relator da ação do Novo também afirmou que “as autoridades não aportaram razões mínimas a justificar a significativa mudança no volume de recursos”. “Não vejo justificativa para considerar proporcional o aumento em relação à inflação superior a dez vezes, sendo que tivemos no período a maior crise da nossa história”, acrescentou.
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