Ministro do STF tira prisão domiciliar e tornozeleira de irmã e primo de Aécio

  • 07/12/2017 10h04 - Atualizado em 07/12/2017 11h06
EFE/Paulo Fonseca EFE/Paulo Fonseca Andrea Neves é denunciada por corrupção passiva em processo da Lava Jato em que seu irmão, Aécio, é investigado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello liberou da prisão domiciliar Andrea Neves e Frederico Pacheco, o Fred, irmã e primo do senador Aécio Neves (PSDB-MG), respectivamente. A medida também vale para Mendherson Souza Lima, ex-assessor  do senador Zeze Perrella (PMDB-MG). Os investigados não precisarão mais utilizar tornozeleira eletrônica e poderão sair do País.

Andrea, Fred, Aécio e Mendherson são investigados a partir da delação premiada de Joesley Batista, da JBS, que foi procurado por Andrea para pedir dinheiro em nome do irmão. Joesley também gravou o senador Aécio pedindo R$ 2 milhões para ajudar na investigação de processos a que ele responde na Lava Jato.

Os R$ 2 milhões solicitados também por Andrea foram repassados a Fred em malas de dinheiro. O primo do senador, por sua vez, entregou o montante a Mendherson. As ações foram acompanhadas e registradas pela Polícia Federal.

Não houve denúncia contra os três por integrar organização criminosa ou tentativa de obstrução à Justiça, o que justificaria a prisão preventiva.

Andrea, Fred e Mendherson foram denunciados por corrupção passiva em coautoria.

Em junho deste ano, a Primeira Turma do STF decidiu remover a prisão preventiva e aplicar a prisão domiciliar em relação aos três. Ela também proibiu os três de manterem contato com os demais investigações e de ausentar do País sem prévia autorização do Supremo, com obrigação de entregar os passaportes, medidas agora revogadas por Marco Aurélio.

Ao STF, Mendherson alegou excesso de prazo da custódia preventiva, que já perduraria por 183 dias.

Frederico Pacheco, por sua vez, apontou excesso de prazo na prisão domiciliar, que se estenderia por mais de seis meses, sem que se tenha instaurado o processo-crime. Frederico também alegou às autoridades a necessidade de trabalhar e de comparecer a uma fazenda na região do município João Pinheiro (MG), onde se dedica a “empreendimentos florestais, cafeicultura e loteamentos urbanos”.

“Tem-se medidas a revelarem constrições projetadas no tempo, incluindo o recolhimento domiciliar, o qual ganha contornos de prisão mitigada. A par desse dado, verifica-se que a denúncia, quanto aos requerentes, ficou restrita à corrupção passiva em coautoria”, escreveu Marco Aurélio Mello em sua decisão, assinada no último sábado (2).

“Afasto as medidas implementadas. Devem os requerentes indicar as residências detidas – caso ainda não o tenham feito -, nelas permanecendo, informar eventual transferência, atender aos chamamentos judiciais e adotar a postura que se aguarda do homem médio, integrado à sociedade”, decidiu o ministro.

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