Ministro Marco Aurélio, do STF, determina que governo realize o Censo 2021

Decisão atende a um pedido feito pelo governo do Estado do Maranhão; ‘O direito à informação é basilar para o Poder Público formular e implementar políticas públicas’, escreveu o decano

  • Por André Siqueira
  • 28/04/2021 14h12 - Atualizado em 28/04/2021 15h52
Carlos Moura/SCO/STF O ministro Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal Liminar foi concedida nesta quarta-feira, 28

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira, 28, que o governo do presidente Jair Bolsonaro adote medidas voltadas à realização do Censo de 2021. “Defiro a liminar, para determinar a adoção de medidas voltadas à realização do censo, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE, no âmbito da própria discricionariedade técnica. Citem a União e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”, diz um trecho de decisão, que atendeu a um pedido do governo do Maranhão. “O direito à informação é basilar para o Poder Público formular e implementar políticas públicas. Por meio de dados e estudos, governantes podem analisar a realidade do País. A extensão do território e o pluralismo, consideradas as diversidades regionais, impõem medidas específicas”, ressaltou o decano da Corte.

A gestão de Flávio Dino (PCdoB) acionou o STF na terça-feira, 27, contestando a decisão do governo federal que suspendeu a realização do Censo deste ano por falta de orçamento – durante a tramitação, o relator do Orçamento, senador Márcio Bittar (MDB-AC) retirou uma previsão de aproximadamente R$ 2 bilhões que seriam utilizados na pesquisa e redistribuiu o montante em emendas parlamentares. “O cancelamento do Censo traz consigo um imensurável prejuízo para as estatísticas do país, pois sem o conhecimento da realidade social, demográfica e habitacional, tornam-se frágeis as condições que definem a formulação e avaliação de políticas públicas” necessárias para o enfrentamento da desigualdade social”, alegou o governo maranhense. Em sua decisão, Marco Aurélio negou que esteja interferindo em outro Poder. “Surge imprescindível atuação conjunta dos três Poderes, tirando os compromissos constitucionais do papel. No caso, cabe ao Supremo, presentes o acesso ao Judiciário, a aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais e a omissão dos réus, impor a adoção de providências a viabilizarem a pesquisa demográfica”, apontou.

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