Moraes decreta perda imediata do mandato de Zambelli
Ministro considerou nula a decisão da Câmara que rejeitou a cassação e falou em ‘violação da Constituição’; deputada está presa na Itália
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, considerou nula a decisão da Câmara dos Deputados de não cassar o mandato da deputada Carla Zambelli e determinou a perda imediata do mandato da deputada, que está presa na Itália. O ministro deu 48h para o presidente da Câmara, Hugo Motta, para cumprir o decreto.
Na quarta-feira (10), a Câmara rejeitou a cassação da deputada. Foram 227 votos a favor da cassação, abaixo da maioria absoluta de 257 necessária para aprovação do parecer contra a parlamentar. A decisão do plenário da Câmara contraria a decisão judicial.
“É o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal’, diz o documento. “A deliberação da Câmara dos Deputados, que rejeitou a perda do mandato parlamentar Carla Zambelli, ocorreu em clara violação à artigo 55, III e VI, da Constituição Federal, pois a sentenciada foi condenada pelo STF”, diz Moraes na decisão.
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou a Zambeli a 10 anos de prisão em regime inicialmente fechado por invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
*Em atualização
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