Moraes e Gilmar Mendes acompanham Toffoli para que Podemos fique com vaga de Deltan

Ministros da Corte têm até as 23h59 desta sexta-feira, 9, para depositar seus votos no plenário virtual; decisão monocrática determinou que Luiz Carlos Hauly deve substituir o ex-procurador na Câmara

  • Por Brasília
  • 09/06/2023 10h22
Rosinei Coutinho/SCO/STF Dias Toffoli O ministro Dias Toffoli é autor de liminar que concedeu direito ao Podemos para assumir vaga de Deltan na Câmara

Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) depositaram votos a favor da liminar do ministro Dias Toffoli , que determinou que a vaga deixada por Deltan Dallagnol, deputado federal que teve mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral, seja de direito do Podemos. O julgamento acontece nesta sexta-feira, 9, em sessão virtual convocada pela presidente do Supremo, ministra Rosa Weber. Os ministros tem até às 23h59 para depositarem seus votos. Em sua decisão, Toffoli atendeu a recurso do Podemos contra determinação do Tribunal Regional do Paraná (TRE-PR) de que a vaga deveria ser assumida pelo pastos Itamar Paim (PL), o sexto mais votado no Estado e que se beneficiou do quociente eleitoral. No entendimento do ministro, o substituto de Dallagnol na Casa Baixa deve ser seu suplente, o economista Luiz Carlos Hauly, que recebeu menos de 12 mil votos nas eleições. O TRE-PR argumenta que Hauly não atingiu a clausula de desempenho para assumir a vaga na Câmara. No entanto, ao conceder a liminar a favor do Podemos, Toffoli considerou que não há exigência mínima estabelecida aos suplentes.

O ministro Alexandre de Moraes, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou em seu voto que a vaga deve ser preenchida pelo suplente mais votado sob a mesma legenda de Deltan, independente de votação nominal mínima. “Após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que indeferiu o registro de candidatura, os votos foram considerados válidos para aproveitamento pelo partido pelo qual o candidato eleito concorreu, o Podemos, ora Reclamante, de modo que, ao contrário do que afirmado pela decisão reclamada, afigurado-se desnecessária a realização de nova totalização de votos”, argumentou.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.