MP dá dez dias para que Google e Meta expliquem ofensiva contra o PL das Fake News

Órgão questiona suposto favorecimento das plataformas para conteúdos contrários ao projeto de lei, que será votado nesta terça-feira, 2, na Câmara dos Deputados

  • Por Jovem Pan
  • 02/05/2023 12h13
REUTERS/Dado Ruvic/Illustration Dedo em cima de aplicativo do Google em celular Ofício do MPF determina que no prazo de 10 dias ao Google preste informações detalhadas sobre quais anúncios realizou, bem como seus alcance

O Ministério Público Federal de São Paulo expediu um ofício na segunda-feira, 1, notificando o Google e a Meta – empresa responsável pelo Facebook, WhatsApp e Instagram – por possível favorecimento de conteúdos contrários ao Projeto de Lei 2630/2020, mais conhecido como PL das Fake News, nos resultados de busca das plataformas e anúncios apresentados os usuários. Como a Jovem Pan antecipou, a Câmara dos Deputados vota nesta terça-feira, 2, o mérito do projeto que, entre outras coisas, propõe estipular que as redes sociais sejam responsáveis pela moderação dos conteúdos. O ofício do MPF determina que no prazo de 10 dias ao Google preste informações detalhadas sobre quais anúncios realizou, bem como seus alcances e se os marcou como sensíveis; quais critérios nortearam de 20 de maio a 2 de maio, os resultados para buscas envolvendo os termos “PL 2630”; quais os termos sugeridos pelo buscador do Google para usuários que pesquisaram por “PL 2630”; e os critérios também usados na plataforma do YouTube para buscas envolvendo o projeto de lei. À Meta Brasil, o ofício determina que seja informado, também dentro de 10 dias, os anúncios contratados pela Google envolvendo o PL das Fake News.

No documento, o órgão cita levantamento realizado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) que teria captado um direcionamento, nos resultados do buscador Google, quando se pesquisa termos sobre o tema do “PL 2630”, levando quem faz tal consulta, diretamente, para o link de um post do blog da própria empresa com inúmeras críticas ao projeto. O MPF de São Paulo diz que o buscador “também estaria privilegiando, em seus resultados de busca sobre a matéria, links de conteúdo de oposição ao Projeto de Lei”, fazendo com que os conteúdos contrários – e de interesse da própria Google – fossem privilegiados, “aparecendo na primeira página do buscador não como propaganda, mas como resultado de uma suposta busca orgânica pelo termo”. O órgão também cita uma mensagem que a empresa estaria exibindo no YouTube para criadores de conteúdo com os dizeres: “Impacto negativo para criadores – Lei das Fake News”, apontada como um espécie de coação dos usuários, “na medida em que daria uma espécie de recado de que consequências em tese ruins poderiam repercutir sobre a relação entre a plataforma e aqueles de que dela dependem como fonte de renda.

Em outro aspecto, o MPF de São Paulo também afirma que a Meta teria veiculado anúncios contrários ao Projeto de Lei, mas sem identificação. Alguns dos anúncios estariam, inclusive, sendo pagos pela Google, embora não tenham marcado como sensível. “Em outras palavras, a Meta teria mitigado a transparência que diz que aplica à publicidade feita em sua plataforma, prejudicando a compreensão, por parte de seus usuários, sobre as circunstâncias que os levaram a receber certos conteúdos contrários ao Projeto de Lei nº 2630/2020 em seus feeds”, diz o ofício, que condena a posição das empresas. “Esse tipo de prática, se confirmado, parece estar fora do âmbito de condutas que sujeitos alvo de propostas de regulação podem adotar em um debate democrático”, detalha o ofício.

“Na hipótese de uma empresa modular seu buscador para oferecer às pessoas que procuram saber sobre dado assunto uma versão específica e que lhe aproveita, ela estaria atuando em prejuízo do direito à informação que diz promover, e em afronta ao art. 5º, XII, da Constituição Federal. Da mesma forma, quando uma empresa impulsiona conteúdos por terem sido pagos para terem maior alcance, e o faz fora das regras de transparência de publicidade que diz praticar, ela estaria atuando em desfavor dos direitos de consumidor atinentes à propaganda, e em afronta ao art. 7º do Marco Civil da Internet e do art. 36 do Código de Defesa do Consumidor”, conclui.

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