MP defende cassação de senador Jorge Seif por abuso de poder econômico em campanha
Caso deve entrar na pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pode influenciar rito a ser seguido no caso de Moro
O Ministério Público Eleitoral defendeu nesta sexta-feira, 8, a cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC). A recomendação menciona abuso de poder econômico com a utilização da estrutura de mídia da rede varejista Havan e de cinco aeronaves pertencentes ao dono da empresa, Luciano Hang, durante sua campanha em 2022. O caso deve entrar na pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas próximas semanas e pode ter como desdobramento a influência no rito a ser seguido no caso de Sérgio Moro (União Brasil) no Senado pelo Paraná. Isso porque no processo de Seif, os ministros deverão devem deliberar sobre substituição no cargo, que também seria aplicado no caso de Moro, com uma nova eleição ou a posse do segundo colocado. A defesa de Seif diz ter confiança de que ele não será cassado e rechaça a hipótese de a chapa derrotada ficar com a vaga.
O que o TSE julga é se serviços foram omitidos na declaração de doações eleitorais do senador. Luciano Hang teria contribuído com R$ 380 mil à campanha. O parlamentar perderá o mandato e ficará oito anos inelegível se for condenado, mas ainda não há data marcada para o julgamento. O caso já tramita no TSE e por isso deve ser julgado antes do processo de Sérgio Moro, que será julgado na instância estadual, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em 1º de abril.
Reposição de mandato
A autoria da ação é da coligação Bora Trabalhar, que reúne União Brasil, Patriota e PSD, partido de Raimundo Colombo, ex-governador de Santa Catarina e segundo colocado na disputa ao Senado no Estado. Ele pretende ficar com a vaga em caso de cassação. Outra possibilidade seria a abertura de eleições suplementares para a escolha de um substituto. Nesse caso, candidatos que disputaram a vaga em 2022 teriam a oportunidade de se eleger. A coligação representada por Colombo tenta afastar a possibilidade de anulação do pleito, considerando de isso puniria, além do candidato que julgado, os demais, que seguiram as regras à risca. Em dezembro de 2023, o TRE-SC rejeitou a acusação. A relatora da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, admitiu indícios das práticas denunciadas, mas “prova escorreita a ponto de demonstrar a gravidade capaz de repercutir sobre a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral”. Com o recurso da coligação, o caso foi para o TSE. Em nota, a assessoria jurídica do senador Jorge Seif reforçou que, em seu entendimento, “pretensão da chapa perdedora de assumir a vaga foi descartada, ou seja, caso ocorra a improvável cassação, teríamos novas eleições”. “Quanto ao parecer em si, entendemos que não altera as boas expectativas quanto ao julgamento final do TSE, uma vez que se verifica que partiu de uma premissa equivocada, em que afirma que o TRE-SC teria entendido pela existência da prática de atos vedados pela legislação, o que não ocorreu, além disso, reconhece a inexistência de prova, ao afirmar que existem indícios, os quais, por óbvio, não são provas”, acrescenta a nota completando que a conclusão do MP está “totalmente desconectada” do que foi produzido nos autos.
*Com informações de Estadão Conteúdo
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.