No Dia da Mulher, Moraes manda soltar 149 denunciadas por atos de 8 de janeiro

Até o momento, o STF já concedeu 407 liberdades provisórias com medidas cautelares a envolvidas no episódio em Brasília

  • Por Jovem Pan
  • 08/03/2023 11h31 - Atualizado em 08/03/2023 12h46
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Carlos Moura/SCO/STF Alexandre de Moraes Moraes concedeu liberdades provisórias mediante medidas cautelares para as denunciadas

No Dia Internacional da Mulher, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura de 149 detidas por envolvimento nos atos de 8 de janeiro, em Brasília. Com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), o magistrado concedeu liberdades provisórias mediante medidas cautelares para as denunciadas. Elas vão responder pelos crimes de incitação ao crime e associação criminosa, cujas penas podem chegar até três anos e meio de prisão e multa. Em razão da gravidade das condutas, a PGR não ofereceu o acordo de não persecução penal (ANPP) e salientou que “a incitação e a formação da associação criminosa tinham por objetivo a tomada violenta do Estado Democrático de Direito, por meio das Forças Armadas, o que é incompatível com a medida despenalizadora”. Para Alexandre de Moraes, no entanto, a maioria das detidas não representa “risco processual ou à sociedade e pode responder em liberdade porque elas não são executoras principais ou financiadoras da depredação”, diz nota do STF. Segundo comunicado da Suprema Corte, o ministro priorizou a análise da situação das mulheres envolvidas no episódio que terminou com a invasão e depredação das sedes dos três Poderes – Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Suprema Corte.

Também foram concedidas quatro liberdades provisórias às mulheres que praticaram crimes mais graves, pois apresentavam situações diferenciadas, incluindo comorbidades, câncer e responsabilidade por crianças com necessidades especiais. Nestes casos, as quatro envolvidas vão responder por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado. Alexandre de Moraes também negou 61 pedidos de soltura provisória para denunciadas por crimes mais graves. Segundo a Suprema Corte, houve a concessão de liberdade provisória com medidas cautelares a 407 mulheres, sendo que 82 permanecerão presas durante o processo.

 

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