Novo move ação contra propaganda pessoal de Lula em contas oficiais
Advogada sustenta que a Constituição veda a promoção pessoal em propaganda institucional por violar o Princípio Constitucional da Impessoalidade e Moralidade Administrativa
As publicações em contas oficiais da Presidência da República em redes sociais são motivo de contestação da bancada do Novo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O partido ingressou com uma ação popular na 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal contra publicações que beneficiam e promovem a figura pessoal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A sigla liberal ação agrupou imagens de vários posts da conta da Presidência da República (@presidenciadobrasil), do Ministério das Cidades @ministeriocidades, do Ministério das Comunicações (@mincomunicacoes), e do Itamaraty (@itamaratygovbr). A advogada do partido, Carolina Sponza, que assina a ação, aponta que as publicações ocorreram especificamente, nos dias 8, 9, 10 e 11 de junho de 2023, quando a conta oficial da Presidência da República (@presidenciadobrasil) publicou material publicitário “exclusivamente com a função de promover as redes sociais do governo, vinculando, em conjunto, a conta pessoal de Lula”.
“Essa confusão entre a conta pessoal do presidente e canais oficiais de governo configuram uma frontal violação ao princípio da impessoalidade administrativa”, justificou a advogada na ação popular. O partido solicita à Justiça que todas as postagens que beneficiem e promovam agentes públicos sejam retiradas, além de pedir liminar para impedir novas publicações do tipo. De acordo com a deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP), a Constituição brasileira é clara no que diz respeito a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, pois devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. “Para bom entendedor: Lula não pode fazer publicidade de si mesmo nos canais oficiais. Ele não pode se pintar de pai do povo. Essa é uma confusão típica de governos personalistas, populistas e autoritários”, afirmou a deputada. De acordo com a Constituição, promoção pessoal em propaganda institucional viola o Princípio Constitucional da Impessoalidade e Moralidade Administrativa – Art. 37, §1º, da CF/88.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.