Observadores nas eleições: entenda quem são e quais as suas atribuições no país
Convidados pelo Tribunal Superior Eleitoral, os enviados têm a missão de acompanhar o processo eleitoral antes, durante e depois para atestar a lisura do pleito
O governo federal, através do Ministério de Relações Exteriores, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) discordaram nesta semana sobre um convite realizado pela Corte aos observadores internacionais da União Europeia (UE) para que acompanhem as eleições presidenciais que acontecerão em outubro. A despeito do mal-entendido, estão confirmadas os acompanhamentos de representantes enviados pela Organização dos Estados Americanos (OEA), do Parlamento do Mercosul (Parlasul) e da Rede Eleitoral da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Será a primeira vez que observadores de diversas localidades participarão de maneira simultânea do pleito brasileiro. Mas quem são e o que fazem estes emissários? A reportagem da Jovem Pan solicitou informações junto ao TSE para entender e explicar o papel dos observadores eleitorais nos pleitos nacionais.
O que é um observador?
Em seu portal, o TSE disponibiliza um glossário com as definições das principais expressões utilizadas no período eleitoral. Segundo o órgão, um observador eleitoral é uma “pessoa designada por organismo internacional – ou em caráter singular – que acompanha as eleições em países em processo de consolidação do regime democrático”. A presença destes enviados para o processo de votação e da aferição e contagem dos votos tem como objetivo garantir que a eleição vai ocorrer de maneira transparente e isenta, além de fortalecer a confiança público.
Suas responsabilidades variam de acordo com o tipo de missão, mas, em sua maioria, os grupos observadores produzem um relatório atestando a idoneidade do pleito e sugerindo possíveis melhorias no processo de votação. Questionada, a Corte Eleitoral informou que os objetivos dos convites são: observar o cumprimento das normas eleitorais, colaborar com o controle social nas etapas eletivas, verificar a imparcialidade e efetividade da organização e informar a qualidade técnica e eficácia dos instrumentos utilizados.
Tamara Ilinsky Crantschaninov, professora de ciência política na Fundação Escola de Sociologia e Política (FESPSP) e doutora em administração pública e governo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), apontou que a presença de um organismo externo nas eleições ajuda a ratificar o resultado eleitoral sem que haja interesses no vencedor do pleito. “É bastante comum, uma forma de apoiar a realizações de eleições mais justas e que não tenham fraudes. E a questão de ter um observador externo é a coisa mais importante desse processo. Teoricamente, você traria um observador que não tem um interesse, não estaria diretamente envolvido no resultado das eleições. É o sistema das relações internacionais, é comum, estabelecido e normal. Tornou-se um instrumento normal da democracia moderna do mundo todo”, afirmou.
Quem são e como são escolhidos?
Entidades e organizações da sociedade civil, ou instituições de ensino superior – público e privadas – podem se credenciar para acompanhar o processo eleitoral. O tribunal informou que baseia sua escolha em organismos e instituições internacionais que atestem para critérios como “experiência e excelência da entidade em atividades pregressas de observação, reputação internacional e conhecimento prévio da realidade brasileira”. A Corte também ressalta que outros governos são apenas convidados e não elaboram relatórios de análise dos processos eleitorais.
“O TSE convida o organismo ou instituição para participar ou a entidade interessada procura o tribunal para sondar a possibilidade de atuar como observadora nas eleições brasileiras”, resumiu o órgão. “Geralmente são técnicos que integram organismos internacionais. A maior parte são realizados por agentes das Organização das Nações Unidas (ONU), organizações de defesa de direitos humanos e observadores externos com conhecimentos técnicos do tema”, ressalta Tamara. Na visão de Anderson Pomini, advogado e mestre em direito político pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, “quanto maior o número de pessoas, organismos e instituições que acompanharem o processo eleitoral para ratificar o resultado e, em especial, o funcionamento das urnas eletrônicas, maior credibilidade nós teremos em relação aos resultados das eleições”.
Atuação dos convocados
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a Organização dos Estados Americanos enviou uma Missão de Observação Eleitoral para acompanhar o último pleito presidencial no país. Na ocasião, um relatório com os principais apontamentos do grupo foi elaborado pelo órgão e entregue aos ministros. “Além dos observadores da OEA, houve convidados de 14 países e quatro organizações internacionais”, informou o TSE. Já nas eleições municipais de 2020, a OEA voltou ao território brasileiro e parabenizou a organização dos pleitos.
Em nota oficial, a instituição internacional alegou que acompanhou “a preparação das urnas eletrônicas, simulações de transmissão de resultados eleitorais, distribuição de materiais para o dia das eleições, o sorteio das urnas correspondentes à auditoria para verificar seu funcionamento, a cerimônia de assinatura digital e selo do sistema, assim como ações de acessibilidade para o voto de pessoas descapacitadas”.
A OEA contou, ainda, que o dia da votação para o segundo turno teve um andamento tranquilo e sem grandes incidentes. “A partir das 17h30, os primeiros resultados oficiais foram difundidos. Duas horas depois, já havia informação de mais de 95% das mesas. A apuração alcançou 100% pouco depois das 21h”, destacou o órgão, que exaltou a agilidade e a transparência durante a contagem de votos.
Polêmica com o Itamaraty
No último mês, o Ministério das Relações Exteriores se opôs ao convite realizado pelo TSE à União Europeia para que o bloco enviasse observadores ao país no período eleitoral. Segundo o Itamaraty, não é tradição do Brasil ser avaliado por organização internacional da qual não faz parte. “A UE, ao contrário da OEA, não envia missões eleitorais a seus próprios estados membros”. De acordo com Pomini, por mais que o ministério tenha se posicionado de maneira contrária ao convite, “o órgão competente para organizar as eleições no Brasil, conforme previsão constitucional, é o Tribunal Superior Eleitoral”. Ou seja, cabe ao Judiciário decidir sobre eventuais convites de Missões de Observação Eleitoral no país, mesmo com as manifestações de outros poderes. “Independentemente do resultado, é preciso que se respeite o resultado da maioria. Nossa democracia, embora tenha recebido muitas críticas, é pujante, e isso serve para que esse sistema seja fortalecido e amadurecido”, opinou.
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