PGR denuncia Roberto Jefferson por incitação ao crime e homofobia

Acusação foi apresentada pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, no dia 25 de agosto

  • Por Jovem Pan
  • 30/08/2021 16h40 - Atualizado em 30/08/2021 17h00
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Mário Agra/PTB Nacional Homem de terno e óculos Jefferson está preventivamente preso desde o dia 13 de agosto

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o ex-deputado federal e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, por incitação ao crime, homofobia e calúnia contra o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). A denúncia foi apresentada pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, no dia 25 de agosto. A PGR também pede que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), avalie a possibilidade de prisão domiciliar – a defesa apresentou pedido de habeas corpus à Corte e aguarda uma decisão do magistrado. Aliado do presidente Jair Bolsonaro, Jefferson foi preso preventivamente no último dia 13, no âmbito do inquérito que investiga a atuação de “milícias digitais” – na decisão, Moraes escreveu que o ex-parlamentar “faz parte do núcleo político” de uma organização criminosa “que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas”.

“O Ministério Público Federal, por meio da Subprocuradora-Geral da República que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem, na forma do artigo 129, inciso I, Constituição Federal, e artigo 6º, inciso V, Lei Complementar nº 75/93, vem, perante Vossa Excelência, expor e requerer o que se segue. O Ministério Público Federal oferece denúncia em face de Roberto Jefferson Monteiro Francisco por infração aos arts. 23, IV, c/c 18, ambos da Lei 7.170/1983 (por 3 vezes, na forma do art. 71 do Código Penal, 286 c/c 163, parágrafo único, II e III, ambos do Código Penal, 26 da Lei 7.170/1983 e 20, § 2º, da Lei 7.716/1989 (por 2 vezes, na forma do art. 71 do Código Penal). Tendo em vista que o denunciado não consta no rol do art. 102, I, “b”, da Constituição Federal, o Ministério Público requer seja apreciado eventual declínio da competência. Neste momento, pede ainda a apreciação do requerimento de prisão domiciliar”, diz o documento de oito páginas. Lindôra também elenca uma série de entrevistas e declarações nas quais Roberto Jefferson estimula a população a invadir o Congresso Nacional, reagir a policiais e atacar instituições, entre elas, o Supremo Tribunal Federal.

Nesta segunda-feira, 30, depois da denúncia apresentada pela PGR, o ministro Alexandre de Moraes decidiu levantar o sigilo dos autos da investigação contra Jefferson. “No caso dos autos, embora a necessidade de cumprimento das diligências determinadas exigisse, a princípio, a imposição de sigilo à totalidade dos autos, é certo que, diante de sua implementação, não há necessidade de manutenção da total restrição de publicidade. Além disso, a decisão que deferiu as diligências requeridas pela autoridade policial foi tornada pública em 13/8/2021, em razão de inúmeras publicações jornalísticas de trechos incompletos de seu conteúdo. Assim, é certo que o objeto da investigação conduzida nestes autos é de conhecimento público, circunstância que, neste caso específico,reforça a necessidade do levantamento do sigilo”, diz a decisão de Moraes. Procurado pela Jovem Pan, o advogado Luiz Gustavo Cunha, que representa Jefferson, afirmou que ainda não teve acesso à decisão e que irá se manifestar após ter acesso aos autos. O espaço está aberto para manifestação.

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