PGR questiona decisão do STF que considerou Moro suspeito em todas as ações que atuou contra Lula

Com o aval de Gilmar Mendes, casos do sítio em Atibaia e Instituto Lula retornaram à estaca zero; Corte já havia reconhecido a parcialidade do ex-juiz no processo do triplex do Guarujá

  • Por Giullia Chechia Mazza
  • 02/07/2021 20h08 - Atualizado em 02/07/2021 21h09
José Cruz/Agência Brasil Sergio Moro Julgadas por Moro, ações referentes ao sítio de Atibaia, Instituto Lula e triplex do Guarujá retornaram à estaca zero na Justiça, não havendo a possibilidade de aproveitamento das provas em novos julgamentos

Por meio de um recurso enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 2, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou a decisão da Corte que declarou suspeita a atuação do ex-juiz Sergio Moro em todos processos relacionados ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em 24 de junho, o ministro Gilmar Mendes foi o responsável pela decisão em questão, quando prorrogou a suspeição de Moro a todas as ações de Lula nas quais atuou. Com isso, os processos referentes ao sítio de Atibaia, Instituto Lula e ao triplex do Guarujá retornaram à estaca zero na Justiça, não tendo possibilidade de aproveitamento das provas em novos julgamentos.

De acordo com a PGR, a parcialidade de Moro possui “efeitos restritivos” — o que leva ao entendimento de que a suspeição não poderia ser ampliada a todos os casos. “A 2ª Turma expressou, repetidas vezes, a inviabilidade de proceder a ampliações do que foi decidido naquela ocasião, tornando assim inviável ao ministro relator Gilmar Mendes anuir posterior e monocraticamente com o pedido de extensão”, registrou o órgão no parecer ao qual a Jovem Pan teve acesso. Em nota, a defesa do petista afirmou que está confiante na manutenção da decisão de Gilmar Mendes. “A extensão da suspeição do ex-juiz Sergio Moro aos demais processos em que ele atuou contra o ex-presidente Lula, tal como decidiu o Ministro Gilmar Mendes, é um desdobramento lógico e com pleno amparo legal. Por isso entendemos que a decisão será mantida.”

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