Relator vota pela inelegibilidade de Bolsonaro por 8 anos
Benedito Gonçalves posicionou-se pela condenação do ex-presidente e absolvição de Walter Braga Netto; julgamento será retomado na próxima quinta
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou na noite desta terça-feira, 27, a votação da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) que pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos. O processo acusa o ex-mandatário de praticar suposto abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na reunião com embaixadores estrangeiros, em 28 de julho do ano passado, na qual o ex-presidente questionou a confiabilidade do sistema eleitoral brasileiro sem apresentar provas. Na abertura de seu voto, o relator da ação e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, votou pela aceitação parcial da denúncia apresentada pela sigla de esquerda e a favor da inelegibilidade de Bolsonaro “em razão de sua responsabilidade direta e pessoal” na realização de atos ilícitos comprovados nos autos. A concordância com a denúncia de maneira parcial da ação ocorre após o relator votar pela absolvição de Walter Braga Netto – então candidato a vice na chapa presidencial junto a Bolsonaro -, já que, no entendimento de Gonçalves, não foi “demonstrada sua responsabilidade” na acusação impetrada pelo PDT. A sessão, no entanto, não prosseguiu após o ministro Raúl Araújo solicitar adiamento de sua decisão para a sessão da próxima quinta-feira, 29, as 08h.
O documento completo do voto do relator teve 382 páginas e, para facilitar e agilizar a sessão da Corte eleitoral, foi feito um resumo do entendimento. Na sequência, Gonçalves explicou que a admissão da minuta do Estado de sítio encontrada na casa do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro, Anderson Torres – que previa uma intervenção no Tribunal Superior Eleitoral após as eleições, cuja inclusão no processo foi duramente questionado pela defesa -, “não confronta e não contraria” a jurisprudência da Corte, além de rechaçar similaridades entre a ação contra o ex-presidente com o julgamento da chapa petista entre Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB), em 2014. “Não é possível fechar os olhos a discursos que colocam em cheque a credibilidade da Justiça Eleitoral. […] A divulgação de notícias falsas é, em tese, capaz de vulnerar bens jurídicos eleitorais de caráter difuso, desde que sejam efetivamente graves, e assim se amoldem ao conceito de abuso”, apontou o corregedor-geral em sua decisão antes de apontar ações do ex-presidente que colocaria a democracia em risco. “O primeiro investigado (Bolsonaro) disparou alertas em relação ao risco de a democracia ruir, com a proclamação de um presidente que poderia não ser mais votado nas urnas”, completou.
Em relação à reunião com embaixadores, Benedito considerou que o ex-mandatário é “integral e pessoalmente responsável pela concepção intelectual” do encontro ocorrido no Palácio do Planalto, em julho de 2022. O relator da ação também apontou que o ex-presidente demonstra “preocupante descaso” contra a democracia no país e que houve difusão de informações falsas para convencer brasileiros de “graves riscos” durante o processo eleitoral. Segundo Gonçalves, há sobre Bolsonaro uma “perturbadora interpretação da ideia de autoridade suprema de presidente da República”. “O primeiro investigado (Bolsonaro) difundiu informações falsas direcionadas a convencer que havia graves riscos que as eleições de 2022 fossem fraudadas. O evento foi transmitido ao vivo pela TV e provocando a remoção do conteúdo por iniciativa do YouTube”, pontuou. O corregedor-geral também apontou que o réu da ação se enxergava como um militar da ativa no comando de uma tropa e que suas ações promoviam uma severa desordem informacional sobre o sistema eletrônico de votação em prol de benefício político.
Nas suas considerações finais, Gonçalves ressaltou que o ex-presidente da República criou uma série de “inimigos imaginários” quando passou a realizar ataques aos membros do TSE e o sistema eletrônico de votação. Relator também citou “conspiracionismo” e “vitimização” do antecessor de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no comando do Planalto ao difundir dúvidas sobre o processo eleitoral e levar a população a um “estado de paranoia coletiva”, além de descredibilizar a Justiça Eleitoral. Por fim, Benedito considerou que as atitudes promovidas por Bolsonaro serviram de “combustível para sentimento anti institucional” ao desprezar materiais produzidos pelo Tribunal Superior Eleitoral e optar por “exercitar prática discursiva de lives em frente a embaixadores e reafirmar desconfiança infundada”. “Com habilidade, [Bolsonaro] costurou um retalho de informações falsas, tão natural de sua fala que soava legítimo”, finalizou o ministro Benedito.
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