Relatório do arcabouço fiscal preserva salário mínimo e determina contingenciamento obrigatório
Deputado federal Cláudio Cajado (PR-BA) apresentou seu parecer nesta terça-feira, após fechar texto com governo e líderes partidários; votação está prevista para o próximo dia 24
O deputado federal Cláudio Cajado (PP-BA) apresentou nesta terça-feira, 16, seu parecer sobre o novo arcabouço fiscal, proposta enviada ao Congresso Nacional pelo Executivo com mudanças no novo teto de gastos, e confirmou o contingenciamento obrigatório em caso de descumprimento da meta. A proposta do governo em seu texto original previa contingenciamento facultativo. Cajado preservou também o reajuste do salário mínimo, que, mesmo sem o cumprimento da meta, terá ganho pela inflação e ganho real. “[Sobre] O salário mínimo, nós, no colégio de líderes, resolvemos retirar essa possibilidade de, não atingindo a meta, não ter um ganho real”, explicou o parlamentar, que reafirmou ainda a manutenção da mesma excepcionalidade ao programa Bolsa Família.
Em caso de descumprimento por dois anos consecutivos, aplica-se adicionalmente as seguintes sanções: proibição de aumento e reajuste da despesa com pessoal; de admissão ou contratação de pessoal; e realização de concurso público, ressalvada ocupações de vacância. Cajado alterou também o período de entrega dos relatórios de avaliação de receitas e despesas indicativos de contingenciamento, que continuará sendo bimestral. A proposta do governo era de que a atual regra passasse para cada quatro meses. “Se a proporção de despesas obrigatórias ultrapassar 95% das despesas primárias, aplicam-se as vedações do inciso 1 a 9 do art. 167A. Ou seja, são dois gatilhos, um no não atingimento de meta — você passa a contingenciar e tem as vedações — e o outro quando as despesas obrigatórias ultrapassam 95% das despesas primárias”, destacou Cajado.
Sobre a punibilidade em caso de descumprimento da meta fiscal, o relatório diz que o substitutivo prevê que o descumprimento do limite inferior da neta de resultado primário não configura infração à Lei de Responsabilidade Fiscal, desde que tenha sido adotado no âmbito da sua competência as medidas de limitação de empenho e pagamento preservado o nível mínimo de despesas discricionárias necessárias, conforme limite estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e que o gestor não tenha ordenado medida em desacordo com vedações previstas na lei complementar. O relator destacou ainda que as medidas de ajuste e vedação podem ser moduladas em mensagem do presidente da República enviada ao Congresso Nacional. Além disso, segundo o parecer, o substitutivo não altera a legislação atual referente ao crime de responsabilidade e de improbidade administrativa. “Elas continuam valendo. A lei não alterou e nem era cabível que fizesse qualquer alteração nesse sentido. Estamos aqui tratando de sanções administrativas”, disse.
Segundo o relator, a proposta irá tramitar no Congresso com o nome de Regime Fiscal Sustentável. As alterações ao texto enviado pelo Planalto serão agora analisadas pelos deputados e, segundo Cajado, a expectativa é de que a matéria entre na pauta de votações da Câmara no próximo dia 24. “A partir de hoje ate a semana que vem estarão todos [os deputados] avaliando o texto para podermos, na quarta-feira que vem, estar conscientes amplamente do texto”, disse Cajado.
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