Servidores públicos não serão obrigados a bater ponto e terão novas regras para home office; veja mudanças

Ministério da Gestão em Serviços Públicos publicou novas regras para o Programa de Gestão e Desempenho da administração pública com objetivo de promover uma gestão orientada a resultados e melhorar o uso de recursos públicos

  • Por Jovem Pan
  • 31/07/2023 13h21 - Atualizado em 31/07/2023 14h27
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Marcello Casal Jr./Agência Brasil Valores foram bloqueados via decreto presidencial após a sanção do Orçamento de 2021  O prazo de adaptação para as novas regras é de doze meses

Nesta segunda-feira, 31, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou novas regras para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Administração Pública Federal. A medida traz novos critérios para o home office e não obrigatoriedade de bater o ponto para servidores públicos. O objetivo é “promover a gestão orientada a resultados, estimulando a cultura de planejamento institucional, otimizando a gestão de recursos públicos”.  A nova norma afirma que só poderão ingressar na modalidade de trabalho a distância aqueles que já tenham cumprido um ano de estágio probatório. Além disso, servidores que estão na modalidade presencial não poderão se movimentar para outro órgão diretamente na modalidade teletrabalho; será necessário cumprir um período de seis meses no novo órgão na modalidade presencial. O governo também irá implementar a substituição do controle de frequência pelo controle de produtividade baseado em resultados. Dessa forma, os servidores não precisarão mais bater ponto e fazer registro de controle de frequência e assiduidade.

As regras só valem para servidores que aderirem ao Programa de Gestão e Desempenho. Podem participar servidores públicos ocupantes de cargo efetivo e em comissão; empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; contratados por tempo determinado e estagiários. A autorização para instituição do PGD deve ser realizada por ato dos ministros e ministras de Estado, dos dirigentes máximos dos órgãos diretamente subordinados ao presidente da República e das autoridades máximas das entidades. O prazo de adaptação dessas novas regras é de doze meses.  

 

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