STF condena mais 15 réus denunciados pelos atos de 8 de Janeiro

Penas ainda serão definidas pelos ministros da Corte; com a conclusão deste julgamento, o número total de condenados chegará a 116

  • Por da Redação
  • 02/03/2024 07h42 - Atualizado em 02/03/2024 08h12
WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO - 08/01/2023 Vidros quebrados na praça dos Três Poderes DF - ATOS GOLPISTAS/DF/UM ANO/ARQUIVO - POLÍTICA - Imagem de arquivo dos ataques de 8 de janeiro de 2023 em Brasília, também chamados de atos golpistas de 8 de janeiro. A data ficou conhecida por uma série de vandalismos, invasões e depredações do patrimônio público cometidos por uma multidão de bolsonaristas extremistas. Eles invadiram edifícios do governo federal em Brasília com o objetivo de instigar um golpe militar contra o governo Lula e restabelecer Jair Bolsonaro como presidente do Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que os atos golpistas às sedes dos Três Poderes em Brasília foram resultado de um processo promovido por líderes políticos em desacreditar a democracia em benefício próprio.

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por maioria de votos condenar mais 15 réus acusados de serem os executores materiais dos ataques golpistas de 8 de Janeiro. Esses réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), com penas variando de 3 a 17 anos. Com a conclusão deste julgamento, o número total de condenados chega a 116. A PGR apresentou mais de 1.400 denúncias contra os acusados dos ataques. As penas para os 15 condenados ainda serão definidas pelos ministros do STF, que apresentaram votos divergentes. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, propôs penas que variam de 12 a 17 anos para os réus, votando pelas condenações por abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. Moraes foi seguido por outros ministros, como Cristiano Zanin e Edson Fachin, que acompanharam o relator nos crimes, mas divergiram nas penas, sugerindo punições menores.

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Por outro lado, Luís Roberto Barroso e André Mendonça discordaram parcialmente nos crimes. O presidente do STF afastou a condenação por abolição violenta do Estado democrático de Direito, enquanto Mendonça votou pela condenação apenas pelo crime de abolição violenta do Estado democrático de Direito, com pena de quatro anos e dois meses de reclusão e à indenização mínima por danos morais coletivos. Em dezembro, Moraes concedeu liberdade provisória a 46 presos sob suspeita de participação nos atos, impondo medidas restritivas como o uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno.

Publicada por Felipe Cerqueira

*Reportagem produzida com auxílio de IA

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