STF forma maioria contra a lei que proíbe cotas raciais em universidades de SC
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (16) para aprovar a incostitucionalidade da lei aprovada em Santa Catarina que proíbe as cotas raciais ou outras ações afirmativas para ingressar no ensino superior em instituições que recebem verbas do Estado.
No momento, o placar está em 7 a 0. Com o voto do ministro Edson Fachin, o sexto a votar, a maioria foi formada. O relator Gilmar Mendes começou a deliberação e votou pela inconstitucionalidade da lei contra às cotas raciais ainda no dia 10 de abril. Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes acompanharam o relator e votaram ainda no mesmo dia.
Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia continuaram a votação na sessão plenária desta quinta-feira. Todos os votos foram contra a aprovação da lei assinada ainda em janeiro pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL).
Ainda restam os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. Caso não haja pedidos de vista ou destaque, a votação segue até as 23h59 desta sexta-feira (17).
Votação começou dia 10 de abril
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou em julgamento virtual nesta sexta-feira (10) pela inconstitucionalidade de uma lei, também de Santa Catarina, que impede a adoção de cotas raciais e para outros grupos minorizados em universidades públicas no estado. Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes seguiram o voto do relator.
O texto destaca o risco de retrocesso social e a urgência da medida cautelar diante de processos seletivos e matrículas acadêmicas já em andamento. A norma é questionada no STF pela Ordem dos Advogados do Brasil, (OAB), PSOL, PT, PCdoB, União Nacional dos Estudantes (Une), Coalizão Negra por Direitos e Educafro – associação que luta pela inclusão de negros, em especial, e pobres em geral, em universidades públicas ou particulares, com bolsa de estudo, entre outras entidades.
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Bruno Pinheiro
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