STF forma maioria contra tese de que Forças Armadas atuam como poder moderador
Placar de 6 a 0 foi atingido nesta segunda-feira com o voto de Gilmar Mendes; também seguiram o relator Luiz Fux os ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Edson Fachin e André Mendonça
O STF (Supremo Tribunal Federal) alcançou maioria de votos para estabelecer que a Constituição não permite uma “intervenção militar constitucional” e que as Forças Armadas não atuam como poder moderador. O placar de seis votos foi atingido nesta segunda-feira com o voto do ministro Gilmar Mendes. Os ministros estão analisando uma ação que trata sobre os limites constitucionais da atuação dos militares e sua hierarquia em relação aos Poderes. O julgamento começou na última sexta-feira (29), no plenário virtual do Supremo, e deve durar até o próximo dia 8. Mendes destacou a importância da intervenção da Corte para reafirmar que a Constituição “não admite soluções de força”. O ministro ressaltou que o momento para essa reafirmação é oportuno, considerando o aniversário de 60 anos do início do regime militar no Brasil.
Além de Gilmar Mendes, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, André Mendonça também acompanharam o voto de Luiz Fux, o relator. Já o ministro Flávio Dino votou com o relator, mas foi além e sugeriu que o resultado do julgamento seja encaminhado para o Ministério da Defesa, a fim de corrigir “desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas”. Incisivo, Dino disse que “a função militar é subalterna” aos Três Poderes. “Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta e indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta no artigo 142 da Carta Magna”, comentou em seu voto o último membro a entrar na Corte. Os demais ministros ainda não se manifestaram sobre o assunto. A questão chegou ao Supremo por meio de uma ação apresentada pelo PDT em 2020, questionando o emprego das Forças Armadas pelo presidente da República com base no artigo 142 da Constituição.
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