STF forma maioria para permitir que juízes julguem clientes de escritórios de advocacia de familiares
Juízes seguem impedidos quando há atuação direta dos familiares nos caso; ministros que têm cônjuges e filhos na advocacia, como Zanin, Gilmar, Toffoli, Moraes, Fux, Barroso e Fachin, devem ser beneficiados
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, neste sábado, 19, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5953, apresentada contra uma regra do Código de Processo Civil (CPC) que amplia o impedimento de juízes. A regra estabelece que o magistrado está impedido de atuar nos processos em que a parte, mesmo que representada por outro escritório, tenha sido cliente de advocacia de cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. A Corte formou maioria para tornar a norma inconstitucional e liberar juízes a atuar em processos de clientes de escritórios de advocacia com parentes desses magistrados em seus quadros. Os juízes seguem impedidos quando há atuação direta dos familiares nos casos. Votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo, até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Kássio Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Já Rosa Weber, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram pela constitucionalidade da norma.
Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), autora da ação, a regra prevista no CPC exige uma conduta do magistrado que depende de informações que estão com terceiros. A entidade argumenta que o juiz não tem como saber que uma das partes é cliente de advogado que se enquadre na regra de impedimento, porque não há no processo nenhuma informação sobre esse fato objetivo. Com a derrubada da regra, ministros que têm cônjuges e filhos na advocacia, como Zanin, Gilmar, Toffoli, Moraes, Fux, Barroso e Fachin, devem ser beneficiados.
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