STF forma maioria para que todas prisões tenham audiência de custódia

Resultado confirma decisão de Edson Fachin, proferida em 2020, que estabeleceu obrigatoriedade em caráter liminar; ministro defendeu que ato não é ‘formalidade burocrática’

  • Por Jovem Pan
  • 03/03/2023 18h42 - Atualizado em 03/03/2023 18h43
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Abdias Pinheiro/SECOM/TSE - 30/05/2019 Edson Fachin Ministro defendeu que a realização da audiência de custódia não é apenas uma "formalidade burocrática", mas um "instrumento relevante"

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 3, para validar a obrigatoriedade da realização de audiência de custódia em todas as modalidades de prisão, não apenas nos casos flagrante. O resultado confirma decisão proferida pelo ministro Edson Fachin, relator do caso na Suprema Corte, que em 2020 determinou, em caráter liminar, o direito de audiência de custódia para todos os presos, o que também inclui prisões temporárias, preventivas e definitivas. No plenário virtual, o ministro defendeu que a realização da audiência de custódia não é apenas uma “formalidade burocrática”, mas um “instrumento relevante para a pronta aferição de circunstâncias pessoais do preso”. “A audiência de custódia, portanto, propicia, desde logo, que o juiz responsável pela ordem prisional avalie a persistência dos fundamentos que motivaram a sempre excepcional restrição ao direito de locomoção, bem assim a ocorrência de eventual tratamento desumano ou degradante”, afirmou em seu voto.

“É imprescindível que, no caso de mandado de prisão, a pessoa a ser submetida ao cárcere deve ser imediatamente levada à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas do cumprimento do respectivo mandado”, acrescenta. A votação acontece de forma virtual e se encerra às 23h59 desta sexta-feira, 3. Até o momento, seis ministros já acompanharam o voto do relator, ministro Edson Fachin, que defendeu as audiências. São eles: André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso, formando maioria. Outros cinco ministros ainda devem votar e o julgamento pode ser ainda interrompido, em caso de pedido de vista.

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