STF forma maioria para rejeitar ação que tentava limitar poder de defensorias públicas

Órgãos poderão requisitar documentos do governo, ao contrário do que PGR Augusto Aras queria

  • Por Jovem Pan
  • 18/02/2022 21h00
Divulgação/DPESP Símbolo da Defensoria Pública em cima de letreiro com o nome do órgão Direito de requisição permite que defensores públicos tenham acesso a certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações e esclarecimentos, sem necessidade de autorização judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta, 18, para rejeitar pedido do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, e manter o poder das Defensorias Públicas de requisitar documentos às autoridades. O julgamento ocorre no plenário virtual e foi retomado após um pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes, que concordou com o relator Edson Fachin e votou contra o pedido de Aras, assim como Gilmar Mendes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Fux. Carmen Lúcia divergiu parcialmente. Nunes Marques e Luis Roberto Barroso tem até a meia-noite para depositarem seus votos no sistema online.

Aras realizou o pedido por considerar que o direito de requisição dá uma vantagem às defensorias, por ser uma prerrogativa que advogados privados não possuem. De acordo com o PGR, isso fere o princípio da isonomia, o que o levou a protocolar 23 ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a prerrogativa de requisição conferida aos defensores públicos por uma lei federal e 22 leis estaduais. O argumento não foi aceito por Fachin, que disse em seu voto que as Defensorias necessitam de condições materiais para cumprirem seus objetivos constitucionais. “Reconhecer a atuação da Defensoria Pública como um direito que corrobora para o exercício de direitos é reconhecer sua importância para um sistema constitucional democrático em que todas as pessoas, principalmente aquelas que se encontram à margem da sociedade, possam usufruir do catálogo de direitos e liberdades previsto na Constituição Federal”, escreveu.

Moraes deu argumento parecido ao devolver após o pedido de vista. Para o ministro, o poder de requisição não causa desequilíbrio, e sim auxilia os defensores a concretizar o direito de acesso à Justiça dos cidadãos assistidos. Ao divergir, Carmen Lúcia defendeu que as requisições possam ser feitas em ações de direitos coletivos, mas não individuais. Como a posição de Fachin foi majoritária, os defensores mantém o poder de requisição, que facilita o acesso a certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações e esclarecimentos, sem necessidade de autorização judicial.

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