STF suspende julgamento de Collor por corrupção na BR Distribuidora
Julgamento prossegue na sessão desta quinta-feira, 11, com as manifestação da defesa e os votos dos ministros
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na tarde desta quarta-feira, 10, o julgamento em que o ex-senador Fernando Collor e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos são acusados de suposta corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Na sessão, iniciada nesta quarta, o relator, ministro Edson Fachin, leu o relatório, e a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, apresentou a acusação, pedindo a condenação de Collor a 22 anos de prisão. A análise prossegue na sessão desta quinta-feira, 11, com as manifestações das partes. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre 2010 e 2014, Collor teria, com a ajuda dos outros réus, pedido e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a Derivados do Brasil. Desta forma, Collor teria recebido vantagem indevida, diz a denúncia. Já Paulo Bergamaschi é apontado como operador particular de Collor. Em relação a Luis Pereira, é visto como administrador de empresas do ex-senador. Ao apresentar a acusação, a vice-procuradora-geral Lindôra Araújo disse que as condutas narradas estão suficientemente provadas nos autos, não apenas por meio das colaborações premiadas, mas em relatórios financeiros, documentos apreendidos ou trazidos pelas partes, termos de declarações e dados bancários e registros de entrada no escritório do doleiro Alberto Youssef. De acordo com a acusação, ele é apontado como operador dos repasses, que, analisados em conjunto, segundo a denúncia, não deixam dúvidas sobre a autoria e a materialidade dos crimes praticados.
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