STJ rejeita recurso de Flávio Bolsonaro e mantém dados do Coaf em investigação sobre ‘rachadinhas’

Por 3 votos a 2, Corte considerou legal o compartilhamento de relatórios do Coaf com o Ministério Público do Rio de Janeiro; dados do Coaf deram início às investigações contra o senador

  • Por Jovem Pan
  • 16/03/2021 17h20 - Atualizado em 17/03/2021 13h56
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Gabriela Biló/Estadão Conteúdo Homem de terno preto e gravata azul clara olhando para a esquerda diante de um fundo cinza Segundo Ministério Público, Flávio Bolsonaro teria desviado R$ 6 milhões dos cofres da Alerj

Em julgamento nesta terça-feira, 15, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por 3 votos a 2, o recurso da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) que contestava o compartilhamento de relatórios produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Desta forma, a Corte considerou legal o compartilhamento dos dados adquiridos pelo Coaf. Tais relatórios são usados nas investigações de Flávio no caso das “rachadinhas“.

Segundo a defesa do senador, os relatórios deveriam ser descartados como prova já que, como aponta, o compartilhamento com o MPRJ não deveria ter ocorrido. Ao apontar uma série de práticas suspeitas envolvendo assessores de Flávio, as informações coletadas pelo Coaf deram início às investigações no MP. O órgão acusa o Zero Um de envolvimento com um desvio de cerca de R$ 6 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) quando ainda era deputado estadual na Casa.

O ministro Felix Fischer, relator do caso, posicionou-se ainda no início do julgamento, negando o pedido da defesa de Flávio ao afirmar que não vê indícios de “fishing expedition”, expressão que faz alusão à pesca predatória de provas pelos órgãos envolvidos na investigação. Além dele, os ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas concordaram que não houve ilegalidade nos relatórios fornecidos pelo Coaf ao MPRJ. “Não tendo o recorrente (Flávio) demonstrado que o órgão acusatório teve acesso a dados sigilosos sem autorização judicial, considero que o compartilhamento de dados ocorre dentro da normalidade”, disse Reynaldo.

Indo de encontro às pretensões do Zero Um, os ministros João Otávio de Noronha e José Ilan Paciornik acolheram o pedido da defesa, alegando que houve irregularidades na atuação do Coaf. Para Noronha, o órgão agiu como auxiliar investigativo do MPRJ no caso que apura as rachadinhas. “O Ministério Público investiga camufladamente, transforma o Coaf em órgão de investigação, transforma um órgão de inteligência em um órgão de investigação. Tudo poderia ter sido obtido de forma legal, mas aqui no Brasil às vezes não se faz”, afirmou. Já Paciornik classificou como “carentes de legalidade” as atuações de ambos os órgãos na investigação.

Confira na íntegra o julgamento:

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