TJ derruba liminar e destrava programa habitacional de Ricardo Nunes em SP
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado considerou que a paralisação das obras em imóveis adquiridos traz mais prejuízos do que o descumprimento das regras do edital pela própria Prefeitura
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, derrubou liminar que anulou uma série de etapas da licitação do programa habitacional “Pode Entrar”, uma das vitrines eleitorais do prefeito Ricardo Nunes (MDB) em São Paulo. O magistrado considerou que a paralisação das obras em milhares de imóveis adquiridos traz mais prejuízos do que o eventual descumprimento das regras do edital pela própria Prefeitura no que se refere a prazos de concorrência. A liminar havia sido expedida pela 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo e determinava que todas as fases do processo realizadas a partir de 21 de janeiro de 2023 fossem refeitas, por conta de uma modificação nos preços de referência do metro quadrado a cinco dias da abertura dos envelopes. O juiz de primeira instância entendeu que essa alteração tinha o potencial de influenciar substancialmente no certame e elevar os custos ao poder público. Por conta disso, a prefeitura deveria ter reiniciado o prazo previsto de 49 dias para recebimento das propostas.
Na decisão desta terça-feira (28), que atende a recurso do município, o presidente do TJ argumenta que a anulação do procedimento concluído há mais de um ano suspende contratos já firmados com 21 empreendimentos e prejudica o cronograma de entrega de 10.018 unidades habitacionais. “E pelo exposto, com obras já iniciadas, inequívoco o prejuízo ao planejamento inerente a um setor sensível da administração pública, exatamente o habitacional, de evidente impacto social”, aponta o desembargador.O magistrado acrescenta que a paralisação das obras pode envolver “grave prejuízo ao erário”, considerando que as quatro primeiras parcelas envolvem investimento de R$ 487,5 milhões. Ele também indica existir risco de reclamações por parte das empresas contratadas para reparação de eventuais perdas decorrentes da antecipação da tutela. A decisão vale até a reapreciação da matéria na Justiça de 2º grau, de forma provisória ou definitiva.
Entenda o caso
No dia 21 de maio, o juiz Josué Vilela Pimentel atendeu a manifestação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) dentro de uma ação movida por um empresário e determinou que a Prefeitura de São Paulo revertesse uma série de etapas da licitação para compra de 40 mil imóveis na planta ou em construção pelo programa “Pode Entrar”. A decisão poderia atrasar o cronograma de obras e prejudicar uma das principais bandeiras eleitorais do prefeito Ricardo Nunes, postulante à reeleição este ano, na área de moradia.
O juiz concedeu tutela antecipada, ou seja, adiantou parcialmente os efeitos do julgamento para minimizar possíveis danos. Ele entendeu, em análise preliminar, que a Prefeitura desrespeitou o próprio edital ao modificar os preços mínimos de referência para os imóveis em cada região da cidade, cinco dias antes do prazo final de entrega dos envelopes, sem reiniciar a contagem de 49 dias para formulação das propostas. A avaliação era de que a medida pode ter ocasionado “diminuição da concorrência e, consequentemente, do universo de licitantes que poderiam ver suas propostas adjudicadas com custos menores para os cofres públicos”.
O preço de referência é relevante porque influencia no custo de aquisição do imóvel dependendo da sua localização. O programa “Pode Entrar” envolve a construção de empreendimentos de moradia por meio de parcerias, a requalificação de imóveis e a aquisição de unidades da iniciativa privada. A administração municipal argumenta que o modelo diminui os custos das obras e o prazo de entrega. O edital em questão trata especificamente da aquisição de imóveis para implantação de novas moradias populares em cinco lotes. O edital recebeu propostas de 104 mil imóveis ao todo.
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