Desembargadora do TRE do Paraná vota a favor de Moro; placar está em 2 a 1

A magistrada Cláudia Cristina Cristofani foi a primeira a votar; depois dela votam os desembargadores Julio Jacob Junior, Anderson Ricardo Fogaça, Guilherme Frederico Hernandes Denz e Sigurd Roberto Bengtsson

  • Por Jovem Pan
  • 08/04/2024 14h52 - Atualizado em 08/04/2024 16h10
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WALLACE MARTINS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO O senador Sérgio Moro, durante debate sobre pauta de segurança publica, realizada na cidade de Brasília Sérgio Moro é investigado por suposto abuso de poder econômico e caixa dois nas eleições de 2022

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) retomou nesta segunda-feira (8) o julgamento que pode resultar na cassação do senador Sérgio Moro (União Brasil), investigado por suposto abuso de poder econômico e caixa dois nas eleições de 2022. A primeira a votar foi a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, que votou a favor do ex-juiz. O placar está em 2 a 1. Ela avalia que os gastos milionários, mais expressivos, atribuídos à pré-campanha do senador não estão comprovados nos autos. “Até o contrário, há prova de quem não foram feitos pelo senador”, afirmou. Após Cristofani, irão votar os desembargadores Julio Jacob Junior, Anderson Ricardo Fogaça, Guilherme Frederico Hernandes Denz e Sigurd Roberto Bengtsson, nesta ordem. Cláudia Cristina Cristofani disse que vai acompanhar o voto do relator, Luciano Carrasco Falavinha, contra a cassação de Moro. A expectativa é a de que o julgamento seja concluído ainda nesta segunda (8). Caso a discussão se estenda, uma sessão para o dia 10 está reservada. O caso ainda pode aportar no Tribunal Superior Eleitoral em grau de recurso. O TRE estima que os autos podem ser remetidos à Corte superior em maio caso isso ocorra.

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Votação

O relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, votou contra a cassação de Moro, com críticas ao “julgamento midiático”. Segundo ele, as alegações dos partidos não restaram evidenciadas e que as despesas de pré-campanha de Moro são “compatíveis”. “Não houve abuso de poder econômico, não houve prova de caixa dois, muito menos abuso nos meios de comunicação. Não se provou corrupção, compra de apoio ou mesmo uso indevido dos meios de comunicação, considerando que o investigado Sergio Moro tinha, já de muito tempo, ampla exposição midiática pela sua atuação na operação Lava-Jato que, repito, não está em julgamento aqui. Nem seus acertos, nem seus erros”, defendeu.

Já o desembargador José Rodrigo Sade, segundo a votar no julgamento, afirmou que houve “patente abuso” no caso, com a “quebra da isonomia do pleito, comprometendo sua lisura”, e votou pela cassação do mandato de Moro. De acordo com ele, Moro assumiu risco em começar a gastar como pré-candidato a Presidência expondo-se a impugnação de sua candidatura. “A existência do abuso é patente e verificável de per si, independentemente de considerações sobre o efetivo impacto e resultado do pleito. Basta a comprovação dos fatos abusivos, no caso, o uso excessivo de recursos financeiros, para que reste configurado o ilícito eleitoral. Houve a quebra da isonomia do pleito, comprometendo sua lisura e legitimidade, de modo que deve ser reconhecida a prática de abuso de poder econômico, uma vez que foram comprovadamente realizadas condutas aptas a caracterizá-lo”, disse.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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