URGENTE: Moraes determina soltura de Anderson Torres

Ministro afirmou que ‘prisão preventiva já alcançou sua finalidade’; ex-secretário do DF terá que usar tornozeleira eletrônica e entregar passaportes

  • Por Jovem Pan
  • 11/05/2023 17h30 - Atualizado em 11/05/2023 18h00
FáTIMA MEIRA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO FUP20220308093 - 08/03/2022 Homem de terno em evento do governo Supremo Tribunal Federal determinou a prisão de Anderson Torres, ex-ministro do governo Bolsonaro, após os atos do dia 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira, 11, a soltura do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e ex-secretário de Segurança Pública Anderson Torres, preso desde o dia 14 de janeiro por suposta omissão nos atos do 8 de Janeiro. No despacho, o magistrado afirma que a “prisão preventiva já alcançou sua finalidade”, o que justificaria a decisão. “No presente momento da investigação criminal, as razões para a manutenção da medida cautelar extrema em relação a Anderson Gustavo Torres cessaram, pois a necessária compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade demonstra que a eficácia da prisão preventiva já alcançou sua finalidade, com a efetiva realização de novas diligências policiais, que encontravam-se pendentes em 20/4/2023”, diz Moraes, citando decisão anterior, quando negou o pedido da defesa.

A soltura de Torres, no entanto, está condicionada a uma série de restrições, como a proibição de se ausentar do Distrito Federal, a entrega de seus passaportes, que deverão ser cancelados, a suspensão de documentos de porte de arma de fogo, recolhimento domiciliar no período noturno e uso de tornozeleira eletrônica. Além disso, o ministro do STF também determinou o afastamento imediato do ex-secretário do cargo de delegado de Polícia Federal. “Diante do exposto, concedo a liberdade provisória a Anderson Gustavo Torres, mediante a imposição cumulativa das medidas cautelares seguintes: (i) Proibição de ausentar-se do Distrito Federal e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana, mediante uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília/DF, nos termos do inciso IX do art. 319 do Código de Processo Penal, com zona de inclusão restrita ao endereço fixo indicado na audiência de custódia; (ii) afastamento imediato do cargo de delegado da Polícia Federal, até posterior deliberação desta Suprema Corte”, decide.

A posição de Alexandre de Moraes de substituir a prisão preventiva pelas restrições segue parecer apresentado pela Procuradoria-Geral da República, que se posicionou favorável à soltura do ex-ministro da Justiça com a imposição das medidas cautelares. Além das restrições já citadas, o magistrado também condiciona a liberdade de Anderson Torres ao comparecimento semanal do ex-ministro diante do Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, em todas as segundas-feiras, e proíbe o ex-secretário de utilizar as redes sociais ou se comunicar com os demais envolvidos.  “O descumprimento de qualquer uma das medidas alternativas implicará na revogação e decretação da prisão, nos termos do art. 312, § 1º, do Código de Processo Penal”, escreveu.

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