Portaria ajusta em norma para exploração de aeroportos em programa de concessão

  • Por Estadão Conteúdo
  • 12/04/2017 13h12
Guarulhos- SP- Brasil- 02/11/2012- Avião pousando no aeroporto Internacional de Guarulhos. Foto: Paulo Pinto/ Fotos Públicas Paulo Pinto/ Fotos Públicas O valor destinado ao FNAC será incorporado às tarifas dos aeroportos de Brasília

O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil editou nesta quarta-feira (12), portaria que faz ajustes na Portaria 143, publicada no dia 7 de abril, que disciplina a exploração comercial nos aeroportos incluídos no Plano Nacional de Desestatização (PND) ou qualificados para parcerias no Programa de Parcerias e Investimentos (PPI). A Portaria anterior dizia, no artigo 2º, que “a celebração, prorrogação, renovação e o aditamento de contratos comerciais nos aeroportos incluídos no PND ou qualificados para parcerias no PPI, e que ainda não tiveram contrato de concessão assinado, deverá ter prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período até que se assine o contrato de concessão para o respectivo aeroporto”.

A nova portaria, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira altera parte do artigo 2º e estabelece que será possível a celebração, prorrogação, renovação e o aditamento de contratos comerciais nos aeroportos, nos casos que ainda não tiveram publicados os respectivos editais de concessão, pelo prazo igual ou inferior a 24 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. 

A norma de hoje esclarece ainda que “fica vedada a celebração, prorrogação, renovação e o aditamento de contratos comerciais em aeroportos incluídos no PND ou qualificados para parcerias no PPI, após a publicação do respectivo edital de concessão, exceto mediante anuência prévia do Ministério dos Transportes”.

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