Portaria do MME facilita emissão de debêntures incentivadas para distribuidoras

  • Por Estadão Conteúdo
  • 29/06/2017 11h41
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Marcos Santos / USP Imagens Energia elétrica

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU) portaria com uma nova regulamentação do processo de aprovação de projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica como prioritário. Conforme o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, antecipou na quarta-feira (28), com as novas regras o governo vai facilitar o processo de emissão de debêntures incentivadas para as distribuidoras de energia. 

A partir de agora, todos os projetos apresentados pelas concessionárias à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no âmbito do plano de desenvolvimento de distribuição (PDD) serão elegíveis para debêntures incentivadas. Para as concessionárias, esse é um procedimento de praxe.

Até então, para conseguir emitir as debêntures incentivadas, as empresas eram obrigadas a apresentar ao MME cada projeto separadamente, mesmo que fossem redes de postes em um mesmo bairro.

De acordo com o secretário executivo do MME, Paulo Pedrosa, a mudança será positiva, pois o governo não tinha capacidade para analisar 300 projetos ao mesmo tempo.

“Isso vai viabilizar investimentos em novas tecnologias, como geração distribuída e redes inteligentes”, afirmou Pedrosa. “Precisamos avançar cada vez mais em direção a modelos de financiamentos para o setor que não dependam apenas de bancos públicos e estatais.”

O presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Nelson Leite, comemorou a decisão. Segundo ele, esse modelo, que considera o plano apresentado à Aneel, já era utilizado nos financiamentos do BNDES. “A vantagem é que isso desburocratiza e simplifica o processo de prestação de contas”, disse Leite. “Até então, só conseguíamos viabilizar investimentos de grande porte, como linhas e subestações, com debêntures incentivadas. A mudança vai ajudar o setor.”

Na emissão de debêntures incentivadas, não há incidência de Imposto de Renda, o que reduz os custos de captação para as companhias. As taxas e prazos desses papéis dependerão do risco de crédito de cada empresa. A aplicação dos recursos e a execução das obras serão fiscalizadas pela Aneel.

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