Prefeito de São Paulo revoga decisão que poria dados do Uber em sigilo

  • Por Agência Brasil
  • 17/09/2016 19h04
SP - CINEMA/SPCINE - GERAL - O prefeito Fernando Haddad participa da inauguração de sala de cinema do Circuito SPCine no CEU São Rafael, no bairro Jardim Rio Claro, região leste da cidade de São Paulo, nesta quarta-feira, 27. 27/04/2016 - Foto: MARCOS MORAES/BRAZIL PHOTO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO MARCOS MORAES/BRAZIL PHOTO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO Fernando Haddad - AE

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, considerou irregular a resolução da Comissão Municipal do Uso do Viário, publicada na sexta-feira (16) no Diário Oficial do município, que restringiria o acesso aos dados de empresas de transporte individual por aplicativos, como o Uber.

Segundo a decisão, as informações com valores comerciais deveriam ser protegidas “de forma a garantir-lhe disponibilidade, integridade, confidencialidade, autenticidade e auditabilidade”. A assessoria de imprensa da prefeitura informou, no entanto, que a resolução não tem validade “até que seja ouvida a Comissão Municipal de Acesso à Informação”.

Desde julho, o Uber opera regularmente na capital paulista. Com o credenciamento do aplicativo, empresas que prestam esse tipo de serviço passaram a ser chamadas de Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs).

Pelas regras da prefeitura, o preço público dos créditos para essas empresas operarem é R$0,10, em média, por quilômetro percorrido. As operadoras pagam à prefeitura pelos quilômetros percorridos no dia. Na época, o Uber considerou a regulamentação positiva para a cidade.

Em nota, a empresa Uber defendeu que o poder público deve assegurar o sigilo de dados como forma de garantir a concorrência entre as OTTCs. Segundo a empresa, os dados dos motoristas e dos clientes devem ser preservados, “sob pena de violação de privacidade e afronta à Constituição Federal e ao Marco Civil”. “Importante lembrar que modelos de proteção de dados comercialmente sensíveis já são adotados por agências reguladoras e autarquias como a Anatel [Agência Nacional de Serviços de Telecomunicações] e o Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica]”, informou a nota.

De acordo com o Uber, a liminar que autoriza a operação do serviço não dispõe sobre a obrigação de fornecer dados à prefeitura. “O fornecimento de dados está previsto no Decreto 56.981/2016, mas ainda dependia da regulamentação complementar necessária, nos termos do artigo 39 do Decreto 56.981/2016, para assegurar o tratamento, o sigilo e a confidencialidade dos dados. Por esse motivo, é que foi publicada ontem a Resolução nº 10, que regulamenta o Decreto 56.981/2016 e a Lei de Acesso à Informação em relação à segurança e o tratamento das informações recebidas ou geradas a partir do uso intensivo do viário urbano municipal na exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública”, acrescentou a empresa.

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