PSB vai ao Supremo contra discriminação a homossexuais em doação de sangue
O diretório nacional do PSB protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que vedam a doação de sangue por homossexuais. “Essa situação escancara absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual, o que ofende a dignidade dos envolvidos e retira-lhes a possibilidade de exercer a solidariedade humana com a doação sanguínea”, diz a ação do PSB.
O texto destaca também que há falta de sangue nas unidades de saúde brasileira, o que reforça o efeito danoso do preconceito estabelecido pelo poder público. A ADI diz que estudos estimam que 19 milhões de litros de sangue deixam de ser doados anualmente por causa da restrição impostas a homossexuais do sexo masculino. “O Poder Público, através do tratamento preconceituoso e discriminatório que ora se impugna, acaba por prejudicar severamente a própria promoção da saúde pública.”
A ação destaca que a proibição se perpetuou no Brasil por causa do desconhecimento em relação à aids ainda nos anos 1980. E aponta que, dados os estudos mais recentes mostrando que a doença atinge tanto homossexuais como heterossexuais, a norma está ultrapassada. “Apesar da estabilização da aids, do maior conhecimento quanto às suas causas e de resultados mais eficazes nos tratamentos, a legislação brasileira continua impregnada de visões ultrapassadas, lógicas irracionais e fundamentos discriminatórios.”
O texto aponta também que esse tipo de norma já foi banida de vários países, como Portugal, Espanha, Chile e África do Sul, por seu teor discriminatório.
A Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já tinham feito recomendações ao Ministério da Saúde para que a regra fosse alterada, mas não tiveram sucesso. Segundo o advogado do PSB, Rafael Carneiro, é a primeira vez que a questão é levada ao Supremo Tribunal Federal. “Esperava-se que na reedição da portaria, neste ano, o ministério retirasse essa norma ultrapassada e preconceituosa, mas isso não aconteceu. Levamos esta questão ao Supremo para dar atenção a esse debate que nunca recebeu a devida importância no Brasil”, disse Carneiro ao Broadcast Político, serviço em tempo real da Agência Estado.
Parodoxo
A última portaria do Ministério da Saúde que regulamenta a questão (158/2016) foi publicada em 5 de fevereiro deste ano. Ela manteve a restrição a “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes” nos últimos 12 meses, em seu artigo 64. Paradoxalmente, como aponta a ADI do PSB, a mesma portaria diz que deve haver “isenção de manifestações de juízo de valor, preconceito e discriminação por orientação sexual” na recepção do doador de sangue.
A Anvisa, por sua vez, diz na resolução RDC N. 43/2014 que está entre os fatores considerados de risco “indivíduos do sexo masculino que tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo e/ou as parceiras sexuais destes”.
Carneiro reforça que já existem parâmetros para “promiscuidade” independente de orientação, por exemplo, restringindo a doação de quem tenha tido parceiros “ocasionais” no último ano. Portanto, alerta o advogado, a norma contra gays se mostra preconceituosa e desnecessária para a segurança dos receptores de sangue doado.
A ação foi protocolada nesta terça-feira, 7, e distribuída ao ministro Edson Fachin. Não há prazo para o ministro proferir alguma decisão monocrática ou levá-la a plenário.
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