Quase metade dos contribuintes não declarou IR; prazo termina na sexta-feira
Termina na sexta-feira (28), às 23h59, o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017, referentes ao ano de 2016. Conforme o balanço divulgado pela Receita Federal, na última quinta-feira, 48% dos 28,3 milhões de contribuintes no País ainda não tinham entregue o documento, que deve ser preenchido e enviado pela internet.
Deixar a declaração para a última hora é um comportamento recorrente, segundo a Receita. No entanto, erros no preenchimento ou falta de informações podem fazer com que o contribuinte caia na chamada malha fina e fique em situação irregular perante o Fisco.
Especialistas consultados pelo jornal O Estado de S. Paulo afirmam que a maioria desses casos pode ser evitada apenas com o preenchimento mais atento da declaração, pois errar na digitação ou deixar de incluir algum dado são falhas comuns. Equívocos nesses detalhes já bastam para o documento ser recusado.
Na hora do preenchimento, as dúvidas mais recorrentes tratam das categorias de despesas dedutíveis e de como informá-las corretamente. É importante lembrar que as deduções só podem ser feitas no modo completo da declaração e que todas os gastos com saúde podem ser abatidos.
Já despesas com educação regular podem ser deduzidas até o limite de R$ 3,5 mil. Quem tem filhos também pode abater R$ 2,27 mil por dependente. São enquadrados nessa definição os que têm até 21 anos (24 para matriculados em algum curso de educação regular), ou os portadores de doenças crônicas, sem limite de idade.
Método
A advogada Luciana Pantaroto, planejadora certificada pela Associação Brasileira de Planejadores Financeiros (Planejar), aconselha dividir o documento em três partes: rendimentos, bens e despesas – e a partir daí, então, reunir todos os comprovantes correspondentes de cada uma das partes. “Para quem vai começar só agora, o mais indicado é iniciar pelos rendimentos, pois a pessoa precisa ter em mãos documentos que são entregues pelo banco ou pelo empregador. Normalmente, eles já têm todas as informações necessárias”, diz.
Luciana destaca ainda que, antes de transmitir o documento, muitos esquecem de usar o botão “Verificar Pendências”, no menu lateral esquerdo do programa, para checar o preenchimento dos campos obrigatórios da declaração. A ferramenta, ressalta, ajuda a evitar erros.
Sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, o advogado Roberto Justo recomenda que o contribuinte faça antes o seu próprio balanço de despesas e receitas. “Se, por exemplo, uma pessoa tiver gastos no cartão de crédito superiores aos rendimentos que ela declarou, provavelmente esqueceu de considerar outras receitas e é uma candidata à malha fina”, diz.
Ele explica que a Receita considera não só os dados que os contribuintes declaram, mas também as informações prestadas por empregadores e instituições financeiras, além da parceria com os Estados Unidos para a checagem de dados no exterior.
Além disso, muitas pessoas esquecem de declarar rendimentos além dos recebidos em suas ocupações principais, como a multa pela rescisão contratual, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou a renda obtida com trabalho extra, o chamado “bico”. Nesse último caso, o contribuinte deve recolher imposto mensalmente à Receita, se a renda extra ultrapasse cerca de R$ 1,9 mil por mês. Caso contrário, a declaração anual deve ser feita, independentemente do valor ganho.
Auditor fiscal e diretor de Estudos Técnicos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), Wagner Vaz explica que, por conta desses detalhes, é aconselhável que o contribuinte faça sua declaração o quanto antes. Além disso, organização é fundamental: “É interessante reunir em um mesmo local, ao longo do ano, todos os comprovantes necessários para a declaração. Com todas essas informações à mão, uma declaração pode ser feita em cerca de dez minutos”, diz
A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. Quem perder o prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal.
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