Queda de 4,3% no emprego industrial em SP é a maior da série histórica, diz IBGE

  • Por Agência Estado
  • 10/02/2015 16h13
Indústria 190612

A queda de 4,3% no total de pessoal ocupado na indústria em São Paulo em 2014 foi a mais intensa de toda a série histórica, iniciada em 2002, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Responsável por um terço dos postos de trabalho da atividade no País, a indústria paulista não resistiu ao recuo de 6,2% na produção no ano passado e figurou como o destaque negativo no cenário nacional.

Mas as perdas não ficaram restritas a São Paulo, pelo contrário. No ano passado, apenas Pernambuco, dentre os 14 locais pesquisados pelo instituto, não registrou demissões – e, ainda assim, o resultado foi de alta de 0,1%, considerado uma estabilidade pelo órgão.

“A queda no emprego foi bem generalizada”, afirmou o economista Fernando Abritta, técnico da Coordenação de Indústria do IBGE. “Se a gente olhar o ano de 2014, o emprego industrial foi intensificando as perdas. E o que está por trás é o resultado fraco da produção industrial”, acrescentou o técnico.

Segundo o IBGE, a produção diminuiu em todas as categorias de uso, mas principalmente em bens de capital e duráveis. “Os bens de capital dependem de investimentos, financiamento de longo prazo e confiança. Já os duráveis estão diretamente ligados ao crédito. A conjuntura reflete na indústria, com juros mais altos e inflação que continua alta.”

Em dezembro, contudo, o emprego industrial cresceu 0,4%, interrompendo uma sequência de oito resultados negativos. “Mas de maneira alguma podemos apontar (o resultado) como reversão do quadro negativo”, frisou Abritta. “Para 2015, temos de aguardar, mas o cenário não é favorável.”

Além das perdas em termos de postos de trabalho, o número de horas pagas e o valor real da folha de pagamento também recuaram em 2014. “Os trabalhadores vinham conseguindo obter reajustes que ao menos recompunham a inflação. Isso agora não está acontecendo. Além disso, temos muitos lay offs (regime de suspensão temporária de contratos) e férias coletivas”, citou o técnico do órgão.

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