Repasse do Bolsa Família a famílias em extrema pobreza vai de R$ 77 para R$ 82

  • Por Estadão Conteúdo
  • 06/05/2016 10h53
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BIE - Banco de imagens externas - Está pronto para ser votado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de lei que visa a incentivar a contratação de beneficiários do Bolsa Família por empresas. De autoria do senador licenciado Alvaro Dias (PSDB-PR), a matéria tem parecer favorável, com uma emenda, do relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 433/2008 permite que a pessoa jurídica que contratar beneficiário do Programa Bolsa Família possa deduzir valor equivalente ao benefício do Bolsa Família da contribuição patronal devida à Seguridade Social. A proposição também prevê que, necessariamente, o empregado tenha o benefício suspenso durante todo o período em que durar seu vínculo com a empresa. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado Jefferson Rudy/ Agência Senado Cartão do Bolsa Família

A presidente Dilma Rousseff editou o Decreto 8.747/2016, que autoriza aumento médio de 9% nos benefícios do Bolsa Família, anunciado por ela no último Dia do Trabalho, em 1º de maio. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) e diz que que “os Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Planejamento, Orçamento e Gestão poderão, em ato conjunto, majorar os valores dos benefícios e os valores referenciais para caracterização de situação de pobreza ou extrema pobreza”.

De acordo com o decreto, o repasse do valor básico mensal para famílias em situação de extrema pobreza sobe de R$ 77 para R$ 82. Os outros benefícios passam de R$ 35 para R$ 38 e de R$ 42 para R$ 45. O documento não cita a data de vigência dos novos valores, o que deverá ser definido em ato posterior dos três ministérios. Mas a previsão é que o aumento comece a valer em junho, conforme Dilma anunciou.

Segundo o governo, o custo desse aumento já estava previsto no Orçamento deste ano. O decreto, no entanto, ressalva que “compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a avaliação sobre o cumprimento dos requisitos previstos pelo 6º parágrafo do art. 2º da Lei nº 10.836, de 2004”, que cria o Programa Bolsa Família. Esse trecho da lei diz que os valores dos benefícios poderão ser majorados “em razão da dinâmica socioeconômica do País e de estudos técnicos sobre o tema”, desde que os custos sejam compatibilizados com as dotações orçamentárias existentes.

Receita

O Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, noticiou esta semana que o governo não pode se comprometer com uma nova despesa sem a mudança da meta fiscal deste ano, cujo projeto está em tramitação no Congresso. A alteração é necessária para acomodar a frustração das previsões de receita.

Isso porque não há espaço fiscal para o aumento de gastos, principalmente diante do rombo potencial de quase R$ 100 bilhões este ano nas contas do governo e de R$ 65 bilhões já previstos no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017. A proposta enviada aos parlamentares altera a meta de um superávit de 2016 de R$ 24 bilhões para um déficit de até R$ 96,6 bilhões.

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