São Paulo regulamenta lei que permite venda de comida nas ruas

  • Por Jovem Pan
  • 07/05/2014 09h07

A prefeitura de São Paulo regulamentou a lei que permite a venda de comida nas ruas da cidade, mas medida desagrada setor de bares e restaurantes. Qualquer alimento poderá ser comercializado e a licença será concedida pelas subprefeituras, porém, foi proibida a venda de bebidas alcoólicas.

A fiscalização caberá à Vigilância Sanitária e a lei permite três tipos de equipamentos: veículos automotores, carrinhos ou tabuleiros e barracas. O prefeito Fernando Haddad destacou que houve negociação com o setor de bares e restaurantes e revela que será feito acompanhamento da legislação.

*Ouça os detalhes no áudio

O supervisor de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria das Subprefeituras disse que vendedores de hot dog terão seis meses para se adaptar à nova lei. Manoel Victor destacou que o comerciante deverá se tornar pessoa jurídica para poder atuar nas ruas da cidade.

Os novos equipamentos deverão ficar a uma distância mínima de 25 metros de locais que já vendem produtos alimentícios, como bares e restaurantes. O diretor da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, Percival Maricato, disse a Anderson Costa que teme que a fiscalização não ocorra de forma adequada.

Para obter o Termo de Permissão de Uso, o comerciante terá que pagar um valor que vai variar dependendo da região da cidade. O decreto prevê uma quantia mínima no valor de R$ 192,65.

 

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