Sigilo em dados da polícia não prejudica divulgação de ocorrência, diz secretário
O secretário de Segurança Pública de São Paulo disse que o sigilo sobre documentos do órgão não vai prejudicar a divulgação de ocorrências.
A declaração foi feita durante coletiva de imprensa, nesta terça-feira (16). Alexandre de Moraes explicou as informações publicadas semana passada no Diário Oficial. Na resolução, uma lista mostra 22 documentos ligados à pasta que serão mantidos sob sigilo. A restrição varia entre 15 e 100 anos.
“(O objetivo dessa) disciplina é deixar muito claro aos órgãos internos da Secretaria que somente poderá ser negado o histórico do registro digital de ocorrência, ou de um boletim digital de ocorrência, quando não for possível a proteção dos dados pessoais dos envolvidos e das testemunhas.”
O sigilo também se aplica a casos mantidos sob segredo de Justiça e aos trajetos usados pela polícia para a escolta de presos, armas e drogas. A ordem vale para a Polícia Militar, Polícia Civil e a Superintendência da Polícia Técnico-Científica.
Para a divulgação de casos criminais, o secretário determinou que seja oferecido um extrato com número e histórico do boletim de ocorrência, distrito policial, local e data. Os dados serão enviados a quem fizer a solicitação. Serão omitidas as informações pessoais de testemunhas, como nome, endereço e telefone.
Em relação ao uso de policiais, o secretário acrescentou que serão fornecidos os dados referentes ao efetivo de agentes nos batalhões e delegacias.
“Todos os dados objetivos serão divulgados”, disse Alexandre de Moraes. “O que continuará sendo sigiloso é a utilização dos policiais para uma determinada operação. Ou seja, as informações subjetivas em relação a episódios específicos.”
Segundo o secretário, a restrição é necessária por uma “questão estratégica de segurança”. “Como já era feito anteriormente, o sigilo é em relação ao transporte de armas e entorpecentes”, afirmou. “Ou seja, não houve nenhuma alteração, porque sempre foi realizado dessa forma. E, obviamente, esses trajetos não podem ser anteriormente divulgados por questão de segurança.”
Em nota, a Secretaria diz que “fixou como regra o amplo acesso aos boletins de ocorrência, resguardando somente os dados pessoais de vítimas e testemunhas de maneira a preservar suas intimidades, como determina a legislação, que também resguarda a informação no caso de sigilo decretado pela autoridade policial ou judicial”.
Por fim, informa que “criou novo sistema para fornecer ao solicitante um extrato do registro de ocorrência, com o número do BO, o Distrito Policial, o local e data e o histórico da ocorrência, que estarão à disposição de reportagens e pesquisas acadêmicas sobre criminalidade”.
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