STF impede desconto no salário de professores da rede estadual de SP que aderiram à greve
O presidente do STF, Ricardo Lewandowski concedeu nesta quinta-feira (02) liminar que impede o desconto nos salários dos professores da rede pública do Estado de São Paulo, que aderiram à greve da categoria por 94 dias.
Para o ministro, “não se pode deixar de tratar o salário dos servidores como verba de caráter alimentar, cujo pagamento é garantido pela Constituição Federal”, diz nota divulgada pelo STF.
A liminar foi concedida na Reclamação (RCL) 21040 e foi ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo (Apeoesp) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que havia permitido o desconto nos dias não trabalhados. Anteriormente, o Tribunal de Justiça de SP, em mandado de segurança, já havia impedido o desconto nos salários e determinado a devolução dos valores já descontados.
Lewandowski explicou ainda que o STJ não pode analisar pedidos de suspensão de segurança se a matéria tiver fundamento constitucional. Segundo ele, o mandado de segurança proposto pela Apeoesp no Tribunal de Justiça paulista “visou assegurar o livre exercício do direito de greve, sem que houvesse descontos de vencimentos, anotações de faltas injustificadas ou qualquer providência administrativa ou disciplinar desabonadora aos servidores que aderiram ao movimento”.
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